Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DPU: Em seu dia nacional, surdos comemoram direitos e benefícios garantidos por lei

sexta-feira, 27 de setembro de 2024, 08h47

 

 

Brasília – Há 16 anos, em 2008, o 26 de setembro foi instituído como o Dia Nacional dos Surdos. A data foi escolhida em referência a fundação do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), a primeira escola especial para a formação de pessoas com deficiência auditiva. Deste então, esse dia passou a representar um marco para a compreensão da sociedade sobre a inclusão de pessoas surdas nos diversos ambientes sociais, além do fortalecimento das políticas públicas que beneficiam este grupo.

No ano seguinte à instituição da data, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi incorporada a ordem jurídica brasileira, garantindo diversos direitos fundamentais como saúde, educação, lazer e moradia, que passaram a ter proteção constitucional e tratamento especial para todas as pessoas com deficiência. O Brasil, ao assinar este documento, se comprometeu a promover igualdade e autonomia, como também reconhecer direitos inerentes às pessoas com deficiência.

A Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de comunicação, e é dever do Poder Público garantir e difundir seu uso, em especial para o fortalecimento e ampliação do atendimento adequado de pessoas surdas. Desde 2005, ela é obrigatória na grade curricular nos cursos de formação de professores e profissionais de educação e deve prevalecer em relação à língua portuguesa na formação de pessoas com deficiência auditiva grave.

As instituições federais de ensino devem garantir o acesso à comunicação das pessoas surdas em processos seletivos, atividades e conteúdos curriculares de todos os níveis, inclusive com a disponibilização de tradutores e intérpretes nos ambientes educacionais, que devem prestar todo o apoio necessário. O atendimento em órgãos públicos ou em concessionárias de serviços públicos devem contar com a presença de pelo menos um tradutor e intérprete, tanto no atendimento presencial quanto remoto.

Combatendo a ADI 5820

A DPU é o órgão público responsável pela defesa individual e coletiva das pessoas surdas nas ações que correm na Justiça Federal, como também propor acordos ou recomendações aos órgãos públicos federais em iniciativas para fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência. Para isso, a DPU instituiu o Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GTPID), que atua em casos sensíveis de violação e demandas de alcance coletivo, como também em projetos inovadores de educação em direitos para essa população e seus familiares.

Na semana passada, o GTPID emitiu Nota Técnica para subsidiar a atuação da DPU na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5820, proposta pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de declarar inconstitucional o parágrafo único do Artigo 4º da Lei 10436/2002, que impossibilita o uso de Libras como substituinte da modalidade escrita da língua portuguesa.

No documento, o GTPID conclui que a DPU pode atuar na ADI na qualidade de amicus curiae (expressão latina, equivalente a “amigos da corte”) ou custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis, em tradução livre) e que a atual redação do parágrafo único cria uma imposição para que pessoas surdas utilizem a língua portuguesa, levando a limitação de direitos e a prejuízos na participação social. Para os defensores, a Lei deve ser interpretada em conformidade à Constituição Federal, viabilizando a opção da linguagem escrita para pessoas surdas, garantindo liberdade e isonomia de tratamento.

A Nota também ressalta a importância da realização de consultas abertas à sociedade civil para que pessoas surdas e organizações sociais com atuação especializada possam contribuir com suas experiências para análise da ADI, em especial dos contextos práticos do uso da forma escrita da Libras e das dificuldades de aprendizado no uso da língua portuguesa escrita por pessoas surdas. “Com isso, apesar de buscar promover a superação de uma barreira, a imposição de que sua modalidade escrita não pode ser substituída por Libras e suas formas de expressão cria novo obstáculo para a promoção dos direitos de pessoas surdas, mitigando a igualdade pretensa”, afirma o documento.

Direitos da pessoa surda

São comuns casos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo pessoas com deficiência auditiva. Benefícios por incapacidade temporária ou permanente podem ser cancelados ou negados, o que pode requerer a busca pela via judicial para resolução. Nos casos em que há dependência de genitores que faleceram, há a possibilidade da pensão por morte, e em casos nos quais a pessoa surda não tem as contribuições necessárias para uma aposentadoria, ela tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência.

Na defesa coletiva, a DPU recebe denúncias e busca a interlocução com instituições e organizações para resolver problemas das pessoas surdas. A falta de intérpretes de Libras é comum nos órgãos e instituições federais. No ano passado, a DPU atuou para garantir o atendimento em Libras nas agências da Previdência Social em Alagoas. No acordo judicial, o INSS se comprometeu na capacitação e reciclagem de servidores e funcionários para garantir a acessibilidade das pessoas surdas, além de oferecer um projeto piloto para atendimento virtual em Libras.

A DPU também atuou em universidades federais para garantir o cumprimento da lei. O Instituto Federal do Pará (IFPA) e as Universidades Federais de Alagoas (UFAL) e de Juiz de Fora (UFJF) foram algumas das instituições alvos de ações e acordos realizados pela DPU para a disponibilização de intérpretes de Libras aos estudantes. A UFAL disse que não teve autorização do Ministério da Educação para contratação e que não poderia realizar concurso no momento. O Judiciário entendeu que, caso não haja orçamento na Universidade para contratação, o governo federal deveria ser o responsável por arcar com os profissionais, realizando imediatamente contrato temporário ou terceirização dos postos.

No caso paraense, a DPU obteve tradutor e professor de Libras para o campus da cidade de Abaetetuba após a reclamação de uma estudante que não conseguia realizar o curso de graduação em Edificações pela falta de um intérprete nas aulas. Com a decisão, o IFPA foi obrigado a contratar empresa especializada para oferecer o serviço, que permitiu que alunos com deficiência auditiva pudessem assistir as aulas.

*Essa matéria foi produzida conforme os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030:
4- Educação de qualidade
10- Redução das desigualdades
16- Paz, Justiça e instituições eficazes

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Fonte: DPU


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