Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA recomenda medidas para garantir gratuidade no transporte hidroviário a pessoas com deficiência

quinta-feira, 12 de junho de 2025, 12h25

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena, sob a titularidade do promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, expediu duas recomendações visando assegurar o cumprimento da gratuidade no transporte hidroviário intermunicipal para pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Estadual nº 1.935/2017.

A Recomendação nº 002/2025 foi direcionada às empresas concessionárias Amazon Navegação Turismo e Transporte de Passageiros, Machado Transporte e Navegação LTDA-EPP, Gomes Transporte Fluvial LTDA, Arapari Navegações LTDA e Rodofluvial Barcarena LTDA-ME. O documento orienta as empresas a garantirem a emissão gratuita de bilhetes a pessoas com deficiência portadoras de Carteira de Gratuidade válida, bem como a destinarem 15% dos assentos por viagem a esse público. Também foram recomendadas medidas como a capacitação de funcionários, afixação de avisos informativos e prestação de informações ao MPPA no prazo de 15 dias.

Já a Recomendação nº 003/2025 foi encaminhada à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA). O MPPA solicita que a agência intensifique a fiscalização presencial nos pontos de venda e embarque das linhas Belém-Barcarena-Belém, apure irregularidades e publique relatórios semestrais sobre o cumprimento da gratuidade. A ARTRAN deve ainda estabelecer normas específicas de sanção às empresas que descumprirem a legislação. O prazo para resposta à Promotoria é de 20 dias.

Ambas as recomendações têm como base a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a legislação estadual que assegura o direito ao transporte gratuito intermunicipal a pessoas com deficiência. O MPPA reforça que o não cumprimento poderá resultar na responsabilização judicial dos envolvidos.

Assessoria de Comunicação

 

 

Fonte: MPPA


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