TJDFT: 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão: servidor do TJDFT fala sobre recursos de acessibilidade e avanços do órgão
sexta-feira, 11 de julho de 2025, 07h39
No dia 6 de julho de 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI representou um marco na legislação brasileira ao consolidar e ampliar os direitos das pessoas com deficiência em diversas áreas, como educação inclusiva, acessibilidade urbana e digital, saúde e empregabilidade.
Para marcar essa data significativa, apresentamos o relato do servidor Ernandes Alves Feitosa, que é cego e atua no atendimento ao público no Fórum Leal Fagundes. Ernandes destaca os recursos de acessibilidade oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), além dos avanços da instituição nas ações afirmativas voltadas às pessoas com deficiência.
Com 13 anos no serviço público, Ernandes declara seu entusiasmo em trabalhar no Tribunal. “Aqui nós pessoas com deficiência trabalhamos e entregamos ao jurisdicionado o melhor de nossas habilidades, demostrando de certa forma que pessoas com deficiência podem ser úteis em todas as camadas sociais".
Segundo Ernandes, o TJDFT oferece todos os mecanismos possíveis para os servidores com deficiência, como leitor em braile, tela ampliada, condições de acesso para cadeirantes, computadores adaptados. “Tudo que a pessoa precisa para exercer suas atribuições, o TJDFT disponibiliza”, afirma.
O servidor ressalta a surpresa dos jurisdicionados com seu bom atendimento que se torna viável pelas acessibilidades fornecidas pelo tribunal. Ainda mais quando notam a presença de seu cão-guia. O cachorro, que lhe auxilia no desenvolvimento das atividades diárias, foi adquirido em uma escola norte-americana em Ohio, nos Estados Unidos.
Ainda, de acordo com Ernandes, o TJDFT está bastante avançado em relação as ações afirmativas voltadas para pessoas com deficiência. “São ações muito importantes para a inclusão das pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderem mostrar suas habilidades como servidores públicos”. Inclusive, explicou que o órgão oferece vagas acima do que foi proposto em lei ao destinar 10% de vagas para candidatos PCDs, enquanto a legislação orienta a oferta de 5%.
As ações do TJDFT estão de acordo com a Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário. Para o servidor, a norma simboliza a modernidade em um tempo em que a disseminação do preconceito não encontra mais espaço.
Fonte: TJDFT