Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJDFT promove webinar sobre cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA

segunda-feira, 22 de setembro de 2025, 13h10

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência, realizou na manhã desta quinta-feira, 18/9, o webinar Caravana Virtual dos Centros de Inteligência: Nota Técnica CIJDF 16/2025 - Cancelamento Unilateral de Planos de Saúde de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A transmissão foi feita ao vivo pelo canal oficial do TJDFT no YouTube.

 A ação integra a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) denominada Caravana Virtual da Rede de Centros de Inteligência, e teve como objetivo capacitar os(as) participantes na identificação dos aspectos normativos e jurisprudenciais relacionados ao cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde privados, com ênfase em pessoas com TEA.

 

 

O 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati, destacou a importância da Nota Técnica CIJDF 16/2025, publicada em 3 de julho deste ano. “ O estudo traça as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde, distinguindo as modalidades de contratação e as normas aplicáveis às hipóteses de rescisão contratual, exclusão de beneficiários, carência e portabilidade, doenças e lesões preexistentes e vedação à seleção de riscos. A nota também dá destaque para as diretrizes adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto ao tratamento multidisciplinar demandado por pessoas com TEA", frisou.

 

 

Durante o evento, o conselheiro do CNJ e juiz trabalhista Guilherme Feliciano elogiou a iniciativa e frisou que "a nota merece todos os encômios, especialmente quando reconhece a necessidade desse olhar humanizado e quando inclusive aponta a propensão das próprias turmas cíveis do TJDFT para aplicar a tese que está subjacente ao tema repetitivo 1082 do STJ. No sentido de mesmo em caso de cancelamento coletivo, se a pessoa  com transtorno de espectro autismo estiver em tratamento, este tratamento deve ser mantido, inclusive o tratamento multidisciplinar especializado. Este é um excelente ponto de partida".

 

 

 

Em seguida, a juíza do TJDFT e coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, Simone Garcia, pontuou a complexidade do tema. “ A Nota Técnica não apresenta uma conclusão definitiva, pois o tema ainda está em aberto nos âmbitos político, legislativo e jurídico e que há um projeto de lei no Senado que discute nova regulamentação, e o Ministério da Justiça abriu processo investigativo após denúncias de cancelamentos envolvendo pessoas com TEA. A jurisprudência ainda não se consolidou, o que reforça a importância deste webinar para fomentar o debate", disse. Ela explicou ainda que há muitas dúvidas sobre as regulamentações da ANS, que são numerosas e mudam com frequência, o que dificulta a compreensão de quem atua na área. 

 

 

Na ocasião, a advogada e professora da PUC/SP Maria Stella Gregori abordou a regulação dos planos de saúde pela ANS: “Temos um marco regulador inovador, a Constituição cidadã, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98)”. Durante sua explanação, Gregori citou o neurologista Schwartzman, que alerta para a explosão de diagnósticos de TEA, muitos deles equivocados, gerando conflitos entre operadoras e médicos assistentes. "É essencial que os consumidores apresentem laudos diferenciados aos magistrados, que devem solicitar tais documentos."

Ela destacou que a judicialização da saúde suplementar ocorre quando não há acordo na esfera administrativa, e que muitas ações judiciais envolvem regras que conflitam com o Código de Defesa do Consumidor: “A maioria das decisões é favorável ao consumidor. No STJ, há divergência quanto ao rol de procedimentos, mas entendo que o TEA, por ser uma condição sem cura, exige tratamento contínuo e não pode ser motivo para cancelamento do plano.” Ela encerrou com uma reflexão: “O futuro da saúde será o que dela fizermos. A responsabilidade é de todos nós, sempre pautada na ética e com muito diálogo”.

 

 

Por fim, o desembargador do TJDFT Héctor Valverde Santanna, que analisou o Tema Repetitivo 1082 do STJ e sua aplicação às pessoas com TEA, disse que  a falta de regulação dos planos coletivos é um dos grandes fatores da judicialização.  “O  Tema 1082 não discrimina qual doença está submetida à obrigação do plano de saúde. O TJDFT tem decidido majoritariamente neste sentido desde que esteja comprometida a vida ou a incolumidade física, o plano deve continuar pagando. Entretanto, continua a pagar aquele que está internado por força de lei específica, direta ou em tratamento de risco de vida ou à sua incolumidade física", explicou o desembargador. 

 Ao encerrar o evento,  o juiz e coordenador do CIJDF, Ângelo Fernandes,  frisou que "os participantes tiveram o prazer de contar com uma multifocalidade: a visão do Judiciário, de quem participou da origem e de quem estuda e advoga na área.”

Leia na íntegra o discurso do 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati.

Acesse o canal do Tribunal no YouTube e assista o webinar. 

 

Fonte: TJDFT


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