Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: MPGO recomenda aos municípios de Trindade e Campestre de Goiás implementação de políticas públicas a favor das pessoas com deficiência

quinta-feira, 25 de setembro de 2025, 07h59

 

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou aos municípios de Trindade e de Campestre de Goiás a adoção de medidas para implementar políticas públicas a favor das pessoas com deficiência. As medidas visam fortalecer a rede de apoio e proteção às pessoas com deficiência nos dois municípios. 

A promotora Caroline Ianhez, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Trindade, comarca da qual faz parte Campestre de Goiás, explica que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência visa operacionalizar e garantir que os direitos previstos na legislação nacional e internacional possam ser efetivamente implementados e sustentados. 

Em Trindade, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criado pela Lei nº 1.324/2010, mas não há previsão legal para o Fundo Municipal correspondente. Já em Campestre de Goiás, o Conselho existe desde 1999, instituído pela Lei nº 422/1999, também sem a criação do respectivo fundo.

Segundo a promotora, os Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência são órgãos permanentes, de deliberação colegiada e participação popular, cujo objetivo principal é propor, acompanhar e avaliar as políticas relativas aos direitos da pessoa com deficiência.

Carolina Ianhez elaborou as recomendações com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece que as pessoas com deficiência devem ter oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas que lhes dizem respeito diretamente. Ela também usou como embasamento a Constituição Federal, em seu artigo 204, que determina que as ações governamentais na área da assistência social sejam organizadas com base na descentralização político-administrativa e na participação da população por meio de organizações representativas.

Diante disso, o MPGO solicita que os dois municípios adotem cinco medidas principais:
•    elaboração de projetos de lei para atualização das legislações municipais, incluindo dispositivos específicos que determinem a criação dos Fundos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência;
•    criação ou elaboração do Regimento Interno dos Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência;
•    encaminhamento da relação completa dos atuais integrantes dos Conselhos Municipais;
•    envio da cópia da última ata de reunião dos Conselhos;
•    fornecimento da lista e quantidade das pessoas com deficiência residentes nos municípios que estão inseridas no Cadastro Único do Governo Federal/Suas.

Os municípios têm prazo de 30 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar ao MPGO sobre as providências adotadas. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

Fonte: MPGO


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