Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPR obtém decisão judicial favorável que determina que Município de Icaraíma aprimore política de atendimento à pessoa idosa e com deficiência

segunda-feira, 29 de setembro de 2025, 16h59

 

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, adote medidas para sanar deficiências atualmente existentes na política pública de atendimento à pessoa idosa e com deficiência. Apuração conduzida pela Promotoria de Justiça da comarca constatou a existência no Município de significativa demanda por serviços de proteção social especial de alta complexidade para idosos e pessoas com deficiência que não possuem família, ou cuja família é negligente ou não possui condições de exercer os cuidados necessários.

Áudio do promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

De acordo com procedimento instaurado pelo MPPR, apesar do reconhecimento, por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, da necessidade de aperfeiçoamento dos serviços dedicados a esse segmento da população, o Município não estruturou até o momento política pública eficaz para área, limitando-se a contratações pontuais, sob a alegação de que enfrenta dificuldades na obtenção de vagas em instituições de longa permanência de idosos (ILPIs).

A liminar, publicada nesta segunda-feira, 22 de setembro, determina que, em até 90 dias, seja apresentado pelo Município plano concreto de ação que contemple a implantação de programa de família acolhedora para idosos e pessoas com deficiência, com a respectiva definição de cronograma, recursos humanos, materiais e previsão de início do acolhimento e a contratação de vagas em ILPIs e/ou residências inclusivas, em caráter excepcional e com quantitativo mínimo definido. A execução de tais providências deve ser iniciada em até 180 dias após a publicação da liminar.

Inércia – A situação é acompanhada pela Promotoria de Justiça há mais de um ano e a judicialização da questão decorre da constatação de “inércia administrativa, evidenciada pela falta de resultados práticos” por parte do poder público.

No mérito da ação civil, o MPPR requer que o Município de Icaraíma adote uma série de medidas, em caráter permanente e estruturado, com vistas a garantir efetividade à política pública na área, sendo uma das medidas a implementação, de forma contínua e planejada, no prazo máximo um ano, da Política Pública de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Idosos e Pessoas com Deficiência, devendo ser priorizado o atendimento não asilar.

 

 

Fonte: MPPR


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