Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TRT15 - Pessoa com deficiência. Dispensa sem justa causa na pandemia. Reintegração

quinta-feira, 05 de novembro de 2020, 20h14

Pessoa com deficiência. Dispensa sem justa causa na pandemia. Reintegração. (...) "Diante do exposto, determino a reintegração do reclamante na função anteriormente desenvolvida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser revertida em favor do autor e condeno a ré ao pagamento de indenização dos salários correspondentes ao período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração, bem como demais vantagens como se estivesse na ativa."(TRT15 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011048-45.2020.5.15.0055,  Relator: Ananda Tostes Isoni, data do julgamento:27/10/2020).

Acesse o inteiro teor 


topo