Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSE institui condição especial de trabalho para portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020, 09h11

Foi publicada no Diário da Justiça, em 10/12, a Resolução nº 20/2020, a qual institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave; bem como àqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes que possuam a mesma condição.
 

De acordo com o texto, são atendidos pela novel Resolução os magistrados e servidores que se enquadram nos requisitos constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e por equiparação a pessoa com transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei n° 12.764/2012 e na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. As situações não previstas nas legislações supracitadas podem ser enquadradas como condições especiais, mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deverá ser homologado por equipe técnica do Centro Médico do TJSE.
 

As formas definidas como condição especial de trabalho também estão delineadas no normativo. Poderá ocorrer mediante designação provisória para atividade fora da Comarca/Vara de lotação do magistrado ou servidor, para fins de redução da distância da residência do dependente legal portador de deficiência, ou do local de prestação, a si ou aos seus dependentes, dos serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas. Também poderá ser feito por meio do apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado ou servidor, seja a partir da designação de juiz-auxiliar com jurisdição plena ou para a prática de atos processuais específicos; seja com a inclusão da unidade em mutirão judicial; seja com o incremento quantitativo do quadro de servidores; com a concessão de jornada especial, nos termos da lei; e/ou ainda com o exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo da produtividade de que trata a Resolução CNJ n° 227/2016. Podem ser requeridas uma ou mais de uma das espécies de condição especial de trabalho.
 

O normativo traz em destaque que, para fins da concessão das condições especiais de trabalho, devem ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos ou dependentes, bem como de todos os membros da unidade familiar.
 

A Resolução nº 20/2020 também informa sobre como deve ser instruído o requerimento do magistrado ou servidor que pleitear a condição especial de trabalho. Ademais determina que a Escola Judicial do Estado de Sergipe deverá promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos. Por fim, ainda salienta que a concessão de qualquer das condições especiais não justifica nenhuma atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese.
 

Para ter acesso ao inteiro teor da Resolução nº 20/2020, clique aqui.




fonte: TJSE


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