PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Decisão judicial garante cadeiras de rodas e outros equipamentos a 353 pessoas com deficiência atendidas por centro de reabilitação em Juiz de Fora
segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021, 16h21
29/01/2021
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Juiz de Fora e o Estado de Minas Gerais forneçam, no prazo de 120 dias, cadeiras de rodas, equipamentos e adaptações necessárias a 353 pessoas com deficiência, usuárias do Sistema Único de Saúde, cadastradas no Centro de Reabilitação do Hospital Regional João Penido/Fhemig.
Após recebimento de reclamação protocolada na Ouvidoria Municipal de Saúde, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora instaurou Inquérito Civil para apurar a excessiva demora imposta aos pacientes com deficiência, que aguardavam por cadeiras de rodas e equipamentos especiais.
Segundo o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, no decorrer da investigação foram registrados casos de pessoas com deficiência, inclusive crianças, que necessitavam fazer uso de cadeiras de rodas e de outros equipamentos, mas, mesmo com laudo médico, tiveram os pedidos negados pelo Poder Público. Conforme verificado em lista de espera, 353 pessoas, algumas desde 2015, aguardam por: cadeiras de rodas comum, tetra e banho (185), cadeiras de rodas especiais (116) e adaptações posturais (52).
“Alguns desses pacientes, cansados da espera que se tornou eterna e da constante humilhação praticada pelo Poder Público, ingressaram perante o Poder Judiciário, de forma individual, pleiteando a obtenção de cadeira de rodas ou equipamentos semelhantes, uma vez que o serviço do Centro de Reabilitação simplesmente deixou de atender inúmeras pessoas que aguardavam indefinidamente em uma lista de espera”, afirma o promotor de Justiça.
Constatada a desassistência aos pacientes do Centro de Reabilitação, foi proposta Ação Civil Pública, em setembro do ano passado, com o objetivo de garantir à população de Juiz de Fora e região a efetivação dos direitos fundamentais à saúde. “Ao negarem aos pacientes o acesso a uma cadeira de rodas ou outro equipamento necessário, o município de Juiz de Fora e o estado de Minas Gerais, através do Centro de Reabilitação do Hospital Regional João Penido, negaram a essas pessoas a possibilidade de se locomoverem de forma independente e, mais ainda, negaram-lhes a possibilidade de uma vida digna”, ressalta Jorge Tobias.
Na decisão, proferida no dia 25 de janeiro, o juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães destaca que “o fato de existir uma fila, de acordo com o orçamento público, não é motivo capaz de inviabilizar o cumprimento da obrigação constitucional que impõe a imediata disponibilização do tratamento, não sendo fundamento jurídico suficiente para o Poder Público eximir-se do dever de fornecer aos enfermos os meios necessários ao restabelecimento da saúde dos mesmos, haja vista a urgência”.
FONTE: Ministério Público de Minas Gerais