Governo Federal publica novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência
quinta-feira, 07 de agosto de 2025, 14h12
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou, no dia 7 de agosto, uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que prevê a reavaliação periódica como condição para a manutenção do benefício. A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser realizada a cada dois anos, com o objetivo de verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos para permanecer no programa.
Uma das principais mudanças é a dispensa da nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Com essa medida, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas imediatamente para nova perícia serão diretamente beneficiadas. A mudança representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício.
A dispensa faz parte de um esforço do Governo Federal para garantir direitos com dignidade, agilidade e respeito, especialmente às pessoas com deficiência em situação de maior vulnerabilidade.