Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP e CNJ firmam acordo em prol da população em situação de rua

segunda-feira, 18 de agosto de 2025, 14h11

“Esse é um ato de escuta importante, que coloca o Poder Judiciário acima do patamar natural, que é o de julgar, e o Ministério Público acima do seu referencial mais importante, que é o de controlar. Aqui, se juntam duas instituições para algo que suplanta essas funções naturais, que é a de cuidar das pessoas.” A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto), durante o 2º Encontro Nacional PopRuaJud – Justiça Emancipatória e Liberdades Substantivas, realizado, no dia 15 de agosto, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

 

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O conselheiro compôs a mesa de honra ao lado do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho; do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud, Pablo Coutinho; da coordenadora-geral do Comitê de Atenção à Pessoa em Situação de Rua do Poder Judiciário do Maranhão, desembargadora Maria da Graça Amorim; e da juíza federal da 3ª Região e coordenadora executiva do Comitê Nacional PopRuaJud, Luciana Ortiz.

 

Em seu discurso, o conselheiro Antônio Edílio se referiu ao acordo de cooperação técnica firmado entre o CNMP e o CNJ que tem como objetivo estabelecer fluxos permanentes e integrados com vistas a assegurar o pleno acesso à cidadania e à justiça pelas pessoas em situação de rua. O documento foi assinado, digitalmente, pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Paulo Gonet, e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

 

O acordo tem a finalidade, ainda, de promover a atuação articulada do Ministério Público nos mutirões PopRuaJud, realizados sob a coordenação do Poder Judiciário, visando à oferta de serviços e atendimentos voltados à garantia de direitos das pessoas em situação de rua; realizar capacitações conjuntas para agentes públicos e operadores do sistema de justiça conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 425/2021; e desenvolver outras iniciativas conjuntas que venham a ser identificadas durante a execução do acordo e que contribuam para a implementação plena e efetiva para a referida política pública.

 

Fonte: CNMP.


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