Nova lei prevê uso de indicadores do IBGE para definir prioridades de programas contra a fome
quarta-feira, 01 de outubro de 2025, 15h50
As cidades com indicadores sociais mais baixos terão prioridade nas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. É o que prevê a Lei 15.225/25, sancionada pelo presidente da Republica, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro.

Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em cadastros de políticas sociais, como o CadÚnico, deverão orientar as ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Criado pela Lei 11.346/06, o Sisan determina que o poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de água e alimentos.