Nota de Esclarecimento sobre a Instrução Normativa Nº 8/2025 e o Acordo de Cooperação Técnica com a Amazon Web Services
segunda-feira, 27 de outubro de 2025, 14h51
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) vem a público esclarecer informações incorretas veiculadas na mídia a respeito da nova Instrução Normativa nº 8/2025 (IN GSI nº 8/2025) e do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ainda a ser firmado com a Amazon Web Services (AWS).
1. Sobre a Instrução Normativa nº 8/2025 – Uso de Nuvem para Informação Classificada
- A IN GSI nº 8/2025 regulamenta o uso de ambientes de computação em nuvem privada ou comunitária para o tratamento de informações classificadas no âmbito da Administração Pública Federal (APF), com exceção das informações ultrassecretas, cujo tratamento em nuvem continua vedado.
- Informações classificadas são as informações reservadas, secretas e ultrassecretas, em razão de sua imprescindibilidade à segurança do Estado e sociedade, conforme a LAI. Elas não se confundem com informações que tenham outras hipóteses de sigilo, como sigilo fiscal, bancário, segredo de justiça ou dados sensíveis (dados pessoais, de saúde, etc.).
- É crucial entender a diferença conceitual entre Nuvem Privada e Nuvem de Empresa Privada. Um grave equívoco conceitual que está sendo propagado é o de que a IN permitiria que empresas privadas operadoras de serviços de nuvem pública, como a AWS, hospedassem informações classificadas (ver os conceitos dos citados tipos de nuvem na Nota Técnica).
- Essa hipótese não é permitida pela IN GSI nº 8/2025, pois somente ambientes de nuvem privada ou comunitária são autorizados. A norma veda o uso de nuvem pública ou nuvem híbrida.
- Conforme o Art. 2º da IN, nuvem para tratamento de informação classificada é a infraestrutura gerida exclusivamente por órgãos de registro ou por empresas habilitadas como postos de controle, tal como definido em decreto regulamentador da Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Além disso, a IN GSI nº 8/2025 exige que as informações classificadas em grau de sigilo reservado ou secreto deverão ser transitadas em redes localizadas exclusivamente em território nacional, preferencialmente em infraestruturas tecnológicas sob controle direto de órgãos e empresas públicas federais, como SERPRO e DATAPREV.
2. Sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ainda a ser firmado entre GSI e AWS
- Está sendo veiculada a informação incorreta de que o ACT com a AWS tem a finalidade de armazenamento de dados sensíveis do Governo.
- Tal alegação é incorreta porque o ACT em questão não tem a finalidade de armazenamento de quaisquer tipos de dados, nem do GSI nem do Governo.
- O ACT é uma iniciativa de colaboração e desenvolvimento de competências estratégicas de cibersegurança, alinhada às orientações da Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) que destaca a importância de parcerias multissetoriais.
- O principal beneficiário do ACT será o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).
- As ações previstas no ACT incluem:
- Workshops temáticos sobre segurança cibernética e computação em nuvem;
- Exercícios práticos de simulação e resposta a incidentes;
- Troca de boas práticas e adoção de referências internacionais.
- Entre os resultados esperados, destacam-se o aprimoramento de atividades de capacitação para cerca de 300 organizações da APF, o fortalecimento do compartilhamento de inteligência de ameaças cibernéticas e o aumento da capacidade técnica de apoio do CTIR Gov em situações que envolvam serviços em nuvem.
O GSI reitera que a cooperação técnica em cibersegurança com instituições públicas, privadas e acadêmicas é fundamental para o fortalecimento da resiliência cibernética nacional, e que o GSI conduz diversos acordos semelhantes em diferentes campos de atuação estratégica, consolidando seu papel de órgão articulador e coordenador da segurança cibernética do Estado brasileiro.
A Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do GSI preparou uma Nota Técnica explicando os conceitos e informações necessárias para a compreensão dos temas. Clique aqui para acessar a Nota.
Assessoria Especial de Comunicação do Gabinete de Segurança da Presidência da República