Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Cibersegurança nos games: Especialista em direito digital analisa caso da desenvolvedora de jogos Nintendo

segunda-feira, 10 de novembro de 2025, 15h24

 

O sucesso da indústria tem despertado a atenção de criminosos que cometem infrações no ambiente virtual, como por exemplo violação de dados, ataques DDoS e spyware. Recentemente a desenvolvedora japonesa Nintendo Co se tornou alvo de um grupo que atua diretamente no roubo de dados. De acordo com a advogada mineira Luana Mendes Faria de Fonseca, especialista em direito digital, “Grandes empresas como a Nintendo possuem recursos para adotar sistemas de defesa em múltiplas camadas, mas é exatamente essa omissão que agrava a sua responsabilidade em casos como ocorrido”. Visando impedir ou dificultar a ação de grupos hackers as empresas devem implementar protocolos de criptografia ponta a ponta, segmentação de redes críticas, autenticação multifatorial, auditorias independentes e periódicas, e respostas a incidentes baseadas em frameworks internacionais. Entretanto, mais do que utilizar essas tecnologias, é essencial a prática de governança. Não adianta investir em antivírus, por exemplo, se a cultura empresarial negligência a segurança da informação. A Nintendo já havia sofrido entre 2018 e 2020 um vazamento massivo de códigos-fonte e de contas da Nintendo Network ID e, mesmo após esse episódio, reincide em falhas semelhantes. Isso revela uma deficiência estrutural de compliance digital, não um simples “infortúnio técnico”. Sob o ponto de vista técnico e jurídico, o que se espera de uma empresa que trata dados e lida com propriedade intelectual de altíssimo valor é a implementação de um sistema de segurança robusto e contínuo. No entanto, o que se observa, na prática, é uma cultura empresarial que naturaliza falhas de segurança como eventos inevitáveis, o que é juridicamente inaceitável. Essa reincidência revela uma falta de governança digital sistêmica, não um incidente isolado. No contexto jurídico brasileiro, isso poderia ser configurado como culpa grave por omissão na adoção de medidas preventivas adequadas. E, embora estejamos diante de uma situação de âmbito internacional, envolvendo uma empresa japonesa e um grupo de hackers que atua em múltiplas jurisdições, os reflexos jurídicos podem atingir o Brasil”.

 

Informações compartilhadas na plataforma X pela empresa de segurança digital Hackmamac comprovam o ocorrido. Em análise do caso, Luana Mendes afirma que: “A identificação precoce depende de monitoramento constante e protocolos de resposta bem estruturados. Porém, de nada adianta tecnologia se a gestão de risco corporativo for tratada como burocracia. O caso da Nintendo mostra que o problema não é falta de conhecimento ou dinheiro para investir e implementar, a empresa que já foi alvo de um vazamento massivo no passado e, mesmo assim, volta a ser atacada, demonstra uma cultura de segurança digital reativa, não preventiva. O que falta não é tecnologia, e sim comprometimento institucional com a segurança da informação. Enquanto o mercado continuar tratando a cibersegurança como custo operacional e não como dever jurídico de governança digital, novos vazamentos continuarão a ocorrer. E, se não houver sanções exemplares e indenizações proporcionais, a impunidade seguirá sendo o motor da negligência corporativa, dentro e fora do Brasil”.

 

Casos semelhantes ao da empresa Nintendo envolvem a solicitação de certa quantia financeira para que os arquivos não sejam roubados ou expostos, o que configura no crime de Extorsão. “No Brasil, a legislação penal prevê detenção de 1 a 4 anos e multa para quem invade sistemas com o intuito de obter dados sigilosos. Contudo, a responsabilização dos hackers é extremamente complexa em casos transnacionais, pois envolve cooperação jurídica internacional e rastreamento em redes descentralizadas. Por outro lado, é preciso enfatizar: a responsabilização não pode se limitar aos invasores. A empresa que trata dados e falha em protegê-los responde objetivamente pelos danos causados, conforme o art. 42 da LGPD. É importante pontuar que a Nintendo, portanto, não é apenas vítima; é também corresponsável pelos impactos que sua negligência gera em consumidores. A omissão em implementar medidas de segurança eficazes viola o dever jurídico de proteção e prevenção, princípio basilar do regime de proteção de dados”.

 

Por fim, Luana destaca os reflexos dos ataques dessa natureza no ambiente digital: “As consequências são muito mais amplas do que o simples vazamento de senhas. Eles abrem portas para espionagem corporativa, ransomware, phishing direcionado (spear phishing) e venda de informações estratégicas na deep web. No caso da Nintendo, o suposto vazamento inclui arquivos de produção e dados orçamentários, ou seja, informações que afetam diretamente o valor de mercado e a vantagem competitiva da empresa. O ocorrido pode causar um colapso econômico e jurídico: códigos-fonte vazados, contratos comprometidos e segredos industriais expostos. O impacto pode ser bilionário, tanto para a empresa quanto para o ecossistema de desenvolvedores e parceiros”.

 

Fonte: Radar Digital Brasília.


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