Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF opina pela competência do TJSC para julgar ação penal contra réus condenados por corrupção e organização criminosa

terça-feira, 16 de novembro de 2021, 13h30

 

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o provimento do recurso ordinário em habeas corpus apresentado por três condenados por corrupção e organização criminosa no âmbito da Operação Fundo do Poço. Os réus solicitaram que o processo fosse dividido e os julgamentos realizados separadamente, visto que um dos corréus é deputado estadual e, por ter foro por prerrogativa de função, fez com que o caso fosse julgado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques afirmou ser impossível separar os julgamentos, pois os réus faziam parte da mesma organização criminosa que o deputado, e que os fatos são indivisíveis.

 

Além da separação, a defesa dos réus também pediu para que fosse reconhecida a incompetência do TJSC para analisar o caso. De acordo com a defesa, não existe reeleição para o cargo de deputado e que, por isso, não recairia sobre o parlamentar o foro por prerrogativa de função e, portanto, não haveria razões para o processo continuar no TJSC. Solicitaram, por fim, que a sessão que resultou na condenação do trio fosse declarada nula, pois, segundo a defesa, os réus não foram intimados a participar da audiência de julgamento. Com isso, alegaram ter sido prejudicados no direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

O MPF reforça que a Suprema Corte, em situação anterior, decidiu que o foro por prerrogativa de função permanece valendo nos casos em que o réu é reeleito para o mesmo cargo, em mandatos sequenciais e sucessivos. Conforme demonstram os autos, as acusações que pesam sobre o deputado referem-se ao mandato anterior ao que atualmente exerce, devido à reeleição. Como não houve intervalo entre os mandatos, é mantido o foro por prerrogativa de função. Tendo isso em vista, o MPF destaca que a decisão da Corte Estadual está correta e alinhada à jurisprudência do STF.

 

No parecer, a subprocuradora-geral afirma que o pedido para separar o julgamento dos réus sem prerrogativa de foro também não merece prosperar. Cláudia Marques explica que os três são acusados de, junto com o deputado estadual, terem cometido o delito, e que a união dos quatro nessa ação caracteriza o grupo como uma organização criminosa. Levando em conta que um dos acusados tem direito ao foro por prerrogativa de função, os demais acabam sendo puxados para o mesmo processo, pois fizeram parte da mesma ação criminosa. Dito isto, ela declara que o julgamento é indivisível e frisa que a colaboração dos réus foi essencial para que o crime fosse concretizado. Citou, ainda, a Súmula 704 do STF, que diz não configurar como violação da ampla defesa e do devido processo legal "a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados''.

 

Por fim, a representante do MPF assegura que não há razão para declarar a nulidade da audiência de julgamento. Conforme a jurisprudência da Suprema Corte, não é necessário que a parte acusada esteja presente na sessão de julgamento, sendo essencial somente a intimação da defesa técnica. Contudo, Marques pontua que, conforme descrito nos autos, este não foi o caso do julgamento do trio, uma vez que dois dos três réus compareceram à sessão. "Nesse contexto, a alegação de nulidade é manifestamente descabida", finaliza.

 

Íntegra da manifestação RHC 208559

 

 

Fonte: Ministério Público Federal


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