Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: condenação anterior transitada em julgado afasta o tráfico privilegiado

terça-feira, 23 de novembro de 2021, 09h41

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de condenação anterior transitada em julgado, ainda que por delito de natureza diversa, é motivação capaz de obstar o redutor previsto na Lei 11.343/2006 (art. 33, § 4º).

 

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região):

 

Ementa

 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

 

1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de condenação anterior transitada em julgado, ainda que por delito de natureza diversa, é motivação capaz de obstar o redutor previsto na Lei 11.343/2006 (art. 33, § 4º).

2. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 694.262/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 28/10/2021)

 

 

Fonte: Canal Ciências Criminais


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