Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juiz mantém prisão de cônsul alemão suspeito de matar companheiro Epa! Vimos que você copiou o texto.

segunda-feira, 08 de agosto de 2022, 15h41

 

O juiz de Direito Rafael de Almeida Rezende, da Central de Audiência de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro, em audiência realizada neste domingo, 7, converteu em preventiva a prisão em flagrante do cônsul alemão Uwe Herbert Hah, suspeito de matar o companheiro Walter Henri Maximillen Biot, em Ipanema, Zona Sul do Rio.

 

Em vídeo gravado pela Polícia Civil, Uwe disse que o marido estava bêbado e se levantou de repente do sofá, como se tivesse em surto, correu para a varanda, tropeçou e caiu com o rosto virado para o chão.

 

A defesa do diplomata pediu o relaxamento da prisão alegando imunidade consular, mas o magistrado entendeu inaplicável ao caso a imunidade prisional prevista no artigo 41 do decreto lei 61.078/67, pois a prisão em flagrante decorrente de crime doloso contra a vida, cometido no interior do apartamento do casal (logo, fora do ambiente consular), não guarda qualquer relação com as funções consulares.

 

"Diferentemente dos agentes diplomáticos, os agentes consulares podem ser presos em flagrante de delito ou preventivamente, excetuadas as hipóteses de crimes praticados no exercício das funções, que estariam cobertos pela imunidade."


Na decisão, o magistrado ressaltou que a gravidade em concreto do delito justifica a prisão cautelar para resguardar a ordem pública.

 

"Destaca-se que, de acordo com o laudo de exame de necropsia, a vítima apresentava diversas lesões recentes e antigas espalhadas pelo corpo, o que sugere que tenha sido submetida a intenso sofrimento físico tanto na data do óbito quanto em momento anterior, circunstância que aumenta a reprovabilidade da conduta imputada ao custodiado."

 

Na decisão, o juiz destaca ainda que a manutenção da prisão é importante para evitar riscos à colheita de provas durante a fase de instrução criminal, bem como a possibilidade de não aplicação da lei penal mediante fuga.

 

"O regular andamento da instrução criminal deve ser garantido pela segregação preventiva do custodiado, porquanto a liberdade nesta fase processual poderia acarretar sérios gravames à colheita das provas necessárias ao julgamento da demanda, sobretudo diante da probabilidade de vir a influenciar negativamente o depoimento das testemunhas, que se sentiriam constrangidas ou até intimidadas em prestar o depoimento de forma livre. Ressalta-se, nesse ponto, que, foi feita uma limpeza no apartamento antes da realização do exame pericial, fato que, por si só, demonstra que a liberdade do custodiado poderia acarretar sérios gravames à colheita das provas necessárias ao julgamento da demanda."

 

Para o magistrado, a aplicação da lei penal também está em risco, "ainda mais se considerarmos que se trata de autoridade consular, não se descartando a facilidade de fuga do distrito da culpa".

 

Processo: 0215839-10.2022.8.19.0001

 

 

 

Fonte: Migalhas


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