CGU e AGU definem critérios para redução da multa em acordos de leniência
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022, 13h36
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram uma instrução normativa que dispõe sobre os critérios para a redução em até dois terços do valor da multa aplicável em uma negociação de acordo de leniência.
Novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 9
O objetivo da medida é aumentar a previsibilidade das sanções aplicadas nos acordos celebrados com a CGU e a AGU por empresas investigadas pela prática de atos lesivos à administração pública federal ou estrangeira.
A Instrução Normativa CGU/AGU 36 foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9/12). O documento reúne orientações sobre a incidência dos critérios estabelecidos no artigo 47 do Decreto 11.129/2022 para o cálculo do percentual redutor do valor da multa aplicável em acordos de leniência regidos pela Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Essa lei prevê, no §2º do artigo 16, que a celebração de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica colaboradora da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos e outros recursos de órgãos, entidades e instituições financeiras públicos, bem como reduzirá em dois terços o valor da multa aplicável.
Por sua vez, o Decreto 11.129/2022 regulamenta o referido §2º do artigo 16 da LAC, estabelecendo no seu artigo 47 que o percentual de redução deverá levar em consideração os critérios de tempestividade da autodenúncia e ineditismo dos atos lesivos; efetividade da colaboração da pessoa jurídica; e compromisso de assumir condições relevantes para o cumprimento do acordo.
A nova normativa apresenta a metodologia, já utilizada pelas comissões que negociam os acordos de leniência com as empresas colaboradoras, para mensurar a margem de redução da multa, que combina incentivos a determinados comportamentos e posturas das pessoas jurídicas entendidos como adequados no contexto das negociações
Fonte: Conjur