Justiça nega recursos de homem condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato da ex-sogra em Belo Oriente
terça-feira, 25 de abril de 2023, 15h06
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou dois recursos interpostos pela defesa do homem condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato da ex-sogra, dentro da casa da vítima, no dia 17 de dezembro de 2020, em Belo Oriente, no Vale do Rio Doce. O autor do crime responsabilizava a ex-sogra pela separação dele e da mulher e, por isso, disparou dois tiros contra a vítima.
No primeiro recurso, negado no dia 26 de outubro de 2022, a defesa pediu a anulação do Tribunal Júri que condenou o homem por homicídio triplamente qualificado – por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por violência praticada dentro do lar -, com aumento da pena base em 2/5 devido ao fato de o crime ter ocorrido na presença de dois filhos da vítima, um de 7 e outro de 13 anos, que estavam em casa, ouviram os tiros e viram a mãe caída no chão da sala, o que trouxe consequências psicológicas gravíssimas aos dois. Para pedir a anulação do júri, a defesa alegou que a condenação contrariou as provas.
Mas para o relator do recurso, “não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos em face da versão acolhida pelos jurados. Desta forma, verifico que o conselho de sentença optou pela versão que entendeu mais razoável, para condenar o apelante pela prática do delito de homicídio qualificado, de forma que não procede a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”. O voto do desembargador foi seguido pelos outros quatro integrantes da 9ª Câmara Criminal. Apenas um deles, a revisora do recurso, votou para diminuir a pena-base do condenado.
No segundo recurso, negado no dia 19 de abril deste ano, a defesa pediu a diminuição da pena imposta ao homem com fundamento no voto da revisora do primeiro recurso. Na ocasião, a revisora votou para a diminuição da pena-base de 22 anos, dois meses e 23 dias de prisão, para 21 anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Após o estabelecimento da pena-base, são calculados os atenuantes e agravantes do crime. No caso em questão, a pena-base foi aumentada em 2/5 devido ao fato de o homicídio ter ocorrido na presença dos filhos da vítima, o que resultou em 31 anos, um mês e 14 dias de reclusão.
De acordo com o relator desse segundo recurso, a magistrada que presidiu o Tribunal do Júri estabeleceu a pena-base “de forma razoável, dentro dos limites legais e em consonância com os elementos extraídos dos autos”. Diante disso, o desembargador votou para a manutenção da pena-base estipulada pela juíza. No julgamento do recurso, ele foi seguido por outros dois julgadores. Com isso, o recurso interposto pela defesa foi negado por três votos a dois.
Entenda o caso
Pelo crime, em fevereiro de 2022, o homem foi condenado pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri a 31 anos de prisão pelo assassinato da ex-sogra em 17 de dezembro de 2020. O julgamento ocorreu na comarca de Açucena, e a pena é uma das maiores já obtidas em crime único no Tribunal do Júri do TJMG. O promotor de Justiça Jonas Linhares Costa Monteiro, da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, atuando em cooperação no caso, acusou o homem por homicídio triplamente qualificado.
Conforme a sentença, o réu foi armado à casa da ex-mulher, mas ela não estava lá. Então, ele se sentou para esperá-la e pediu um copo d’água. Assim que o marido da vítima se dirigiu à cozinha, ele atirou contra a ex-sogra. Ao ouvir os disparos, o marido voltou da cozinha e encontrou a esposa caída na sala. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Fonte: MPMG