STJ confirma tese do MPPE sobre erro de cálculo que levou preso de alta periculosidade à soltura
terça-feira, 20 de agosto de 2024, 08h34
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental e, por unanimidade, votou contra a aplicação do cômputo do cálculo em dobro que favorecia Eronildo Vieira da Silva que, condenado em oito processos criminais, recebeu redução da pena junto a outros presos do Complexo do Curado, medida que levou em consideração a superlotação e condições desumanas.
O voto dos ministros corrobora com a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que considerou que houve erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso, ingressou com recursos na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas voltem a cumprir as penas.
A aplicação da contagem em dobro das penas para alguns detentos que faziam parte da população carcerária do Complexo Prisional do Curado, localizado na Zona Oeste do Recife, resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade, incluindo Eronildo.
Preso em janeiro de 1998, ele foi condenado a 91 anos, seis meses e 18 dias por homicídio, associação criminosa, roubos e cárcere privado. De acordo com o MPPE, Eronildo foi capturado em fevereiro de 1998 e somente atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.
O cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado pela Justiça em 2022, atendendo a uma resolução de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou que os presos estavam cumprindo penas em condições subumanas e insalubres de encarceramento, além da superlotação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitou os presídios do Curado e viu de perto as condições.
Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena total do preso, ou seja, os 91 anos, seis meses e 18 dias.
Antes do STJ, a 4ª Câmara Criminal do TJPE também julgou um recurso de agravo em execução penal apresentado pelo MPPE, que apontou erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais no benefício do cômputo em dobro a presos do Complexo Prisional do Curado. Dessa forma, decidiu que houve erro na soltura de Eronildo.
Fonte: MPPE