Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

AGU obtém novos bloqueios em bens de investigados por fraude no INSS

sexta-feira, 06 de junho de 2025, 10h35

Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas, e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados.

 

As decisões foram emitidas no âmbito de cinco ações movidas pela Advocacia-Geral da União, representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social, com o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios.

 

Cada um dos processos envolve o bloqueio de até R$ 23,8 milhões. Nessas ações foram bloqueados bens móveis e imóveis (incluindo ativos financeiros) de oito empresas e nove pessoas físicas, sócios dessas empresas.

 

Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas e pessoas físicas. A AGU aguarda, ainda, a decisão sobre outras 10 ações com pedidos semelhantes ajuizadas no início de maio.

 

A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros nas cinco ações.

 

Uma delas envolve as empresas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A e THJ Consultoria Ltda, além de seus sócios.

 

Duas outras ações envolvem as pessoas jurídicas Prospect Consultoria Empresarial LTDA e Brasília Consultoria Empresarial SA.

 

As duas últimas decisões proferidas são em face das empresas Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S/A, Xavier Fonseca Consultoria Ltda, Arpar Administração, Participação e Empreendimentos S/A e WM System Informática LTDA.

 

As decisões foram emitidas entre segunda-feira (2/6) e terça-feira (3/6), no conjunto de 15 ações sobre o caso. Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais.

 

A AGU pediu, no dia 8 de maio, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.

 

Empresas de fachada

 

As entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários.

 

A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para fazer os descontos indevidos.

 

O valor bloqueado em cada uma das ações, no valor de R$ 23,8 milhões, encontra respaldo na própria natureza dos atos praticados e na magnitude dos valores movimentados, estimados, no mínimo, no montante correspondente às vantagens indevidas pagas a agentes públicos, de acordo com o que foi apurado até o momento.

 

 

 

Fonte: Conjur


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