TJ-GO suspende decisão que obrigava uso de câmeras por policiais militares
segunda-feira, 30 de junho de 2025, 13h47
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou decisão de primeiro instância que determinava o uso de câmeras em fardas dos policiais militares do estado.
Na decisão, que atendeu a recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do estado, o colegiado julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Relatora do caso, a juíza substituta Sandra Regina Teixeira baseou seu entendimento no princípio da separação de poderes e ressaltou o papel do Poder Executivo na formulação políticas públicas.
Além disso, a juíza acolheu a alegação de vício processual na decisão anterior, conforme apontado pela Procuradoria do estado.
Proferida pela comarca de Anápolis no ano passado, a decisão de primeiro grau determinou que o estado apresentasse um plano piloto de combate à letalidade policial no município, o que incluía o uso das câmeras corporais pelos agentes.
Na ação, o Ministério Público alegou que, entre 2020 e 2022, as mortes em confrontos com a polícia na cidade representavam mais de 40% do total de registros do tipo. O pedido foi aceito, então, com a justificativa de que o uso do equipamento evita comportamentos abusivos por parte dos policiais.
No recurso, o procurador-geral, Rafael Arruda, argumentou que o estado não se omite em relação ao uso racional da força letal pela Polícia Militar. Ele também apontou dados sobre a segurança pública em Goiás, como a queda nos números de criminalidade, o que segundo ele, contraria as alegações do Ministério Público.
Debate sobre a não autoincriminação
Paralelamente à controvérsia em Goiás, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de imagens de câmeras corporais como prova contra policiais que usavam o equipamento na farda no momento da gravação. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Casa.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico avaliam, porém, que o uso de gravações de câmeras policiais em ações penais em que eles respondem por abuso não viola o princípio da não autoincriminação. Isso porque, afirmam os estudiosos, as imagens são públicas, não dos agentes, e eles não são obrigados a ato probatório que os incrimine.
Fonte: Conjur