Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PM da reserva finge ser outra pessoa, agride oficiala e é condenado

segunda-feira, 14 de julho de 2025, 15h42

A juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité (MG), condenou um policial militar da reserva que fingiu ser outra pessoa e agrediu uma oficiala de Justiça durante o trabalho dela. A sentença estabelece penas que incluem prisão em regime aberto, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

 

O caso ocorreu em 8 de março deste ano, Dia Internacional da Mulher, quando a oficiala de Justiça estava cumprindo um mandado de intimação no bairro Novo Horizonte, em Ibirité.

 

Segundo os autos, ao chegar ao local, a vítima foi recebida pelo policial, que se identificou falsamente como a pessoa citada no documento judicial.

 

Após a servidora descobrir a farsa e alertar o réu sobre as consequências legais de se passar por outra pessoa, o PM, de acordo com o depoimento da vítima, tornou-se agressivo. Ele questionou a identidade da oficiala e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, causando-lhe uma fratura no nariz.

 

agressão foi qualificada como lesão corporal por razões da condição de sexo feminino, com a sentença destacando a “aparente atitude misógina por parte do acusado”.

 

Durante o processo, a defesa do réu argumentou que a competência para julgar os crimes de desacato e resistência era da Justiça Militar. Entretanto, o pedido foi negado pela juíza, que entendeu que os delitos são de natureza comum e não estavam vinculados à função militar. A defesa também alegou que a lesão foi um “ato impulsivo” e que não houve intenção de discriminação de gênero, o que também foi refutado pela decisão judicial.

 

A oficiala relatou, em depoimento, que sofreu grave abalo físico e psicológico, e que isso a deixou afastada do trabalho por 40 dias. “A gente apanha por ser mulher”, declarou, afirmando acreditar que a reação do agressor teria sido diferente se ela fosse homem.

 

O policial militar foi condenado a uma pena de dois anos e nove meses de reclusão, à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.

 

O cumprimento das penas será feito inicialmente em regime aberto. Por isso, o juiz revogou a prisão preventiva do agressor e concedeu a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade. 

Processo 5003825-02.2025.8.13.0114

 

 

 

Fonte: Conjur

 

 


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