À espera do STF, STJ suspende julgamento sobre RIF do Coaf pedido por agente de polícia
sexta-feira, 17 de outubro de 2025, 08h12
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender o julgamento sobre a validade de um relatório de inteligência financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido de um agente policial.
A suspensão foi determinada nesta quinta-feira (16/10). Dessa maneira, o colegiado do STJ vai aguardar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade dos RIFs por encomenda, em processo com repercussão geral reconhecida.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a controvérsia sobre o uso de RIFs do Coaf vem gerando tanta insegurança jurídica que juízes e ministros estão sem saber a quem obedecer — o próprio STF está dividido sobre a questão.
O caso concreto julgado pela 6ª Turma tem um caráter de maior gravidade porque o RIF foi pedido ao Coaf por um policial civil, e não pela autoridade policial — o delegado de polícia, a quem a lei reserva essa possibilidade.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não viu ilegalidade na produção do relatório porque a solicitação foi feita a pedido do delegado, no curso de investigação regular que é presidida pela autoridade policial.
Agente de polícia não é autoridade
Em decisão monocrática de maio, o relator da matéria, ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que não havia irregularidade porque os agentes da Polícia Civil têm a atribuição de cumprir ordens, despachos e outras determinações do delegado.
A defesa agravou e, nesta quinta-feira, o relator apresentou outro ponto de vista. Ele destacou que o caso é “absurdo” porque “não foi nem o delegado” o responsável pela requisição das informações financeiras.
Ainda assim, o ministro propôs validar o uso do RIF, conforme determinações do STF — têm vindo da 1ª Turma do Supremo decisões em reclamações derrubando acórdãos da 6ª Turma do STJ que anulam relatórios. “Estou votando a contragosto”, disse Palheiro.
A proposta de suspender o julgamento foi feita pelo ministro Rogerio Schietti, que defende a possibilidade do RIF por encomenda. Isso com base em uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Como relator do recurso que vai decidir a constitucionalidade dos RIFs por encomenda, Alexandre determinou a suspensão de todas as decisões que tenham invalidado o uso dessas informações, em prejuízo de investigações em andamento.
RIF do Coaf em disputa
Para Schietti, é melhor aguardar o STF fazer essa definição. Inclusive porque o fato de o RIF ter sido solicitado por um agente da Polícia Civil oferece a possibilidade de uma distinção (distinguishing).
A mim parece que não se pode tolerar que um agente de polícia, que não é uma autoridade, tenha atribuição de requisitar diretamente um documento de tamanha envergadura, que traz comprometimento eventual ao investigado”, ponderou o magistrado.
Para exemplificar a sinuca de bico jurisprudencial existente sobre o tema, Saldanha Palheiro citou que, após a decisão de suspensão do ministro Alexandre, o decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, exigiu autorização judicial prévia para validar o RIF por encomenda.
“Foi um voto bastante duro determinando a autorização judicial como condição de validade. A gente fica meio sem entender (essa cisão jurisprudencial), mas, de qualquer forma, há a decisão de suspensão (dada pelo ministro Alexandre).”
RHC 207.211
Fonte:Conjur