STM retira patente de oficial da Marinha condenado por estelionato
quinta-feira, 06 de novembro de 2025, 14h45
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (4/11), declarar a perda do posto e da patente de um capitão-tenente da Marinha, condenado definitivamente pelo crime de estelionato contra a administração militar.
O oficial havia sido sentenciado pela Justiça Militar da União à pena de 3 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão. Com o trânsito em julgado da condenação, em dezembro de 2023, o Ministério Público Militar (MPM) propôs em 2024 a Representação para Declaração de Indignidade ao Oficialato.
A condenação teve origem em investigações internas que identificaram que o então capitão-tenente, na época responsável pela Agência Fluvial de Tefé (AM), obteve vantagem ilícita por meio de fraude em pagamentos de gratificações e auxílios.
No exercício da função de agente fluvial — autoridade máxima da Agência —, o militar era responsável pela organização de missões, elaboração de documentos administrativos e fiscalização da regularidade dos processos.
Aproveitando-se dessas atribuições, fez pagamentos indevidos de gratificações de representação em viagem e de auxílio-alimentação tanto a si mesmo quanto a terceiros, sem a devida comprovação da participação em atividades de inspeção naval ou comissões.
Segundo o laudo pericial, as irregularidades somaram R$ 54.741,67. O documento comprovou que o oficial recebeu valores de etapas de alimentação e de gratificações de representação em viagem em períodos nos quais não o fato não constava de relatórios de inspeção naval.
Também se verificou que ele participou de reuniões funcionais em datas coincidentes com viagens de inspeção, o que tornava impossível sua presença simultânea nos dois locais.
O colegiado entendeu que a conduta do militar não foi um ato isolado, mas um comportamento reiterado que demonstrou, nas palavras do acórdão, “consciência amadurecida na prática criminosa”.
Na avaliação do ministro Lourival Carvalho Silva, o oficial demonstrou personalidade audaciosa e agiu com descaso e desprezo pela instituição. Ele ressaltou que o acusado se valeu da confiança e da posição que ocupava para obter benefício pessoal, de forma “sorrateira e dissimulada”.
A decisão destacou que o crime de estelionato constitui grave infração penal militar, com reflexos morais e financeiros para a Força, além de violar o dever de lealdade e fidelidade à instituição.
“A conduta do oficial feriu a honra, o decoro e o pundonor militares — princípios mais caros às Forças Armadas”, afirmou o o relator em seu voto.
O julgamento reforça a jurisprudência da Corte, que tem reconhecido a indignidade ao oficialato em casos de estelionato, por se tratar de crime que compromete o estatuto ético da carreira militar e atinge os pilares da hierarquia e da disciplina.
Fonte:Conjur