Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Tribunal do júri de BH aprova o uso de prática restaurativa e absolve acusada de tentativa de homicídio

segunda-feira, 17 de novembro de 2025, 15h00

Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte validaram o uso de um plano de ação de justiça restaurativa entre ré e vítima e absolveram a mulher de uma acusação de tentativa de homicídio. A sessão do júri que analisou a causa ocorreu na última sexta-feira (14/11) e foi presidida pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva.

 

Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o casal consumia bebida alcoólica quando a mulher, em uma aparente crise de ciúmes, agrediu o companheiro com uma garrafada no pescoço. Ela chegou a ser presa e denunciada pelo crime.

 

Na fase de instrução processual, o juízo e o MP-MG identificaram a possibilidade de participação das partes em um círculo de construção de paz, da justiça restaurativa, e ofereceram um plano de ação para solucionar o conflito, o que foi aceito por vítima e ré.

 

Caso pioneiro

 

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Ricardo Véras, enfatizou que o uso da justiça restaurativa nesse caso foi pioneiro no país e alinhado às diretrizes da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 255/2016.

 

“Os casos são selecionados de forma muito especial. Primeiro, verifica-se se o perfil do caso e das partes envolvidas permite a aplicação da justiça restaurativa — que busca uma abordagem mais humanizada e soluções que nem sempre são alcançadas pela decisão punitiva tradicional. A partir dessa escolha, o juiz e a equipe passam a atuar, realizando um trabalho que começa ainda na fase inicial do processo.”

 

Para o juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Roberto Oliveira Araújo Silva, que participou da elaboração do plano e é autor do projeto no processo julgado nesta sexta, a expectativa é tratar casos de relações continuadas entre os envolvidos por meio da Justiça Restaurativa. 

 

“O júri é um palco de grandes cenários para justiça restaurativa. Não só para crimes violentos, mas também para crimes contra relações continuadas, que podem ser trabalhados na relação de justiça restaurativa. O caso tratado nesta sexta-feira é um casal que se desentendeu num bar, durante uma briga, mas é um casal que ainda é ligado por uma questão de afeto, de amor, de carinho e a gente trabalhou esses laços entre eles.”

 

O promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, que atuou no caso, explicou que foram mais de dez encontros com equipes técnicas para entender, restaurar e pacificar o conflito entre o casal.

 

“Se fosse sobre a ótica da Justiça tradicional ou punitiva, os jurados teriam duas opções. A condenação, mas, no caso, a ré tem duas filhas menores de idade e a vítima, o companheiro dela, não quer a condenação, porque viu que ela se arrependeu do ato. Então, as consequências de uma condenação seriam trágicas para esse núcleo familiar. Ou absolver a ré no quesito genérico de absolvição, da forma tradicional, o que também não resolveria o conflito. Ou seja, a origem do conflito não seria resolvida.”

 

Justiça restaurativa

 

A justiça restaurativa é um processo colaborativo voltado à resolução de conflito em relações prejudicadas por situações de violência.

 

Com metodologias específicas, são valorizadas práticas de autonomia e diálogo, criando oportunidades para que os envolvidos (inclusive familiares e a comunidade) possam conversar e entender a causa do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio.

 

A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social, promovendo o conceito de responsabilidade ativa, e o processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar e pode ser aplicado tanto no âmbito criminal, em varas criminais, juizados especiais ou centros judiciários, quanto no contexto socioeducativo.

 

A Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está disposta na Resolução 225/2016, do CNJ, e instituída em Minas Gerais pela Resolução 971/2021, do TJ-MG.

 

 

Fonte:Conjur


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