Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Recomendação da Corregedoria-Geral traz orientações sobre acordos de não persecução penal - MP/GO

por Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

quarta-feira, 06 de novembro de 2019, 13h20

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público publicou na edição desta quarta-feira (30/10) do Diário Oficial do MP (edição 2.508), a Recomendação CGMP nº 24/2019, que trata da celebração, implementação e fiscalização do cumprimento dos acordos de não persecução penal formalizados pelo Ministério Público no Estado de Goiás (clique aqui para a íntegra).

 

Além de prever as hipóteses em que a celebração do acordo de não persecução penal é permitida ou vedada, o documento detalha, ainda, o registro, acompanhamento e arquivamento do acordo na nova versão do sistema Atena (Atena 4).

 

“Em todo o Estado de Goiás, os acordos de não persecução penal vinham sendo implementados e fiscalizados de forma heterogênea pelos promotores de Justiça, o que gerava inúmeras dúvidas entre os membros da instituição e do Poder Judiciário. A uniformização do procedimento afasta a insegurança jurídica e confere maior aplicabilidade a essa relevante medida de solução consensual dos conflitos”; explica o corregedor-geral do MP, Sergio Abinagem Serrano.

 

Para auxiliar na compreensão do procedimento de celebração, implementação e fiscalização do cumprimento dos acordos de não persecução penal, a recomendação é ilustrada com um fluxograma explicativo.

 

(Edição de texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, a partir de nota da Corregedoria-Geral – Foto: banco de imagens)

 

Fonte: MP/GO


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