Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PRECEDENTE DO STF

Celso divulga voto de julgamento que anulou prova ilícita de busca e apreensão

por Consultor Jurídico

sexta-feira, 31 de julho de 2020, 10h57

 

O ministro Celso de Mello divulgou o voto que proferiu no julgamento de Habeas Corpus em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou ilegal diligência realizada em local diverso do especificado no mandado judicial.

 

O caso envolveu ordem de busca e apreensão contra investigados na Operação Publicano, que apurou suposto esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná.

 

No voto em que acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, o decano do STF classificou de insuperável a situação de ilicitude que, em consequência, contamina a validade e a eficácia jurídicas da prova penal produzida ao longo da investigação penal.

 

Segundo o ministro, para que tenha legitimidade, a ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância, não pode se basear em elementos de prova obtidos ilicitamente, sob pena de ofensa à garantia constitucional do devido processo legal.

 

Ele cita, em razão de sua importância em termos de direito comparado, a chamada “Exclusionary Rule” — consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos —, que atua como expressiva limitação ao poder do Estado de produzir prova contra o réu em sede processual penal.

 

No voto, o ministro registra que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) desautoriza o uso de qualquer prova cuja obtenção pelo Poder Público, e em detrimento do acusado, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional.

 

Quando provas penais são ilicitamente obtidas, o Código de Processo Penal prevê que elas sejam desentranhadas (retiradas dos autos) e inutilizadas. Foi o que aconteceu no caso em questão, na sua avaliação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello
HC 144159

 

Fonte: Consultor Jurídico.


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