Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

III Congresso da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM acontece em março; inscreva-se agora

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023, 13h09

 

O tema "Violência Doméstica e Familiar: Violação dos Direitos Humanos" norteará o III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais, evento que acontece em 1º e 2 de março, em formato on-line, por meio da plataforma Zoom. As inscrições estão abertas.

 

A programação completa, já disponível no site, contará com a presença de profissionais renomados do Direito das Famílias de todo o país. Entre os destaques está o painel "Varas de Família e violência doméstica", que terá palestras de Acácia Lelis, Wlademir Paes Lira e Alice Birchal, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

 

Acácia Lelis, presidente do IBDFAM seção Sergipe – IBDFAM-SE, apresentará ações judiciais que podem ser objeto das Varas de Família e a competência da tramitação desses processos. "O objetivo é abordar o grande celeuma que se traz a respeito de qual fórum competente para a tramitação dessas ações de violência doméstica", afirma.

 

E mostrar como os tribunais do país têm decidido, buscando  compreender a proteção da parte vulnerável.

 

Unificação das competências

 

Wlademir Paes Lira vai falar sobre a unificação das competências das Varas de Família com os Juizados de Violência Doméstica contra a mulher. “Sempre que há processos nessas duas unidades jurisdicionais, observamos a revitimização da mulher durante os processos de instrução, depoimento e avaliação psicológica”, afirma.

 

“Os casos poderiam tramitar juntos em uma mesma unidade. O Judiciário brasileiro deveria trabalhar com a unificação dessas competências, fazendo com que o mesmo juízo pudesse resolver as demandas de forma conjunta, evitando até decisões díspares”, ele acrescenta.

 

A palestra de Alice Birchal vai pelo mesmo caminho. Ela abordará a possibilidade de as Varas terem competência híbrida, algo que já é previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006), mas ainda não foi institucionalizado no Brasil. 

 

“Proponho uma junção das justiças especializadas a fim de atender ao mesmo tempo as decorrências da Lei Maria da Penha e os processos familiares. Assim, além de haver uma enorme economia processual, o Poder Judiciário poupa atos. O objetivo principal da Justiça é cuidar dessas vítimas e uma Vara de competência híbrida pode evitar processos de revitimização”, ela afirma.

 

Para isso, a desembargadora propõe alterar a estrutura atual e criar novas estruturas, em obediência à lei. “Assim, as coisas ficariam mais claras, rápidas e humanizadas. O atendimento a essas vítimas e a essas famílias precisa de um olhar humano”, pontua.

 

Acesse o site do III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais, confira a programação completa e inscreva-se.

 

Fonte: IBDFAM


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