COORDENADORIA DA MULHER DISPONIBILIZA MODELOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PARA JUÍZES ESCALADOS NO PLANTÃO DE CARNAVAL
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023, 14h36
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A fim de auxiliar os juízes de plantão no período do carnaval, bem como garantir a efetivação ininterrupta da proteção às mulheres durante os festejos, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), atualmente presidida pela Desembargadora Nágila Brito, disponibiliza um kit de modelos de decisões para pedidos de medida protetiva de urgência.
O material, que será enviado por e-mail ao grupo seleto de magistrados, visa a melhora da prestação jurisdicional.
Segurança – A Desembargadora Nágila Brito aproveita o momento de festa e oferece algumas orientações para as mulheres se divertirem no carnaval com segurança, além de alertas para práticas que configuram crimes de importunação e atos obscenos.
Dicas para as Mulheres no Carnaval de Salvador – Desa. Nágila Brito
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A Magistrada também destaca a disponibilidade, durante os festejos, de unidades móveis de Centro de Atenção à Mulher que funcionarão 24h, de quinta-feira (16) a terça-feira (21), na Praça do Campo Grande, na Rua Sabino Silva. Além disso, ela reafirma a importância da campanha “Não é Não” e incentiva a utilização do canal 190 para denunciar casos de violência contra a mulher.
Carnaval de Salvador 2023 – Não é Não – Desa. Nágila Brito
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Coordenadoria da Mulher
A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar foi instituída por meio do Decreto Judiciário nº 547, de 19/08/2011, em cumprimento à Resolução n. 128, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dentre outras funções, a Coordenadoria está incumbida de elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, bem como de dar suporte aos magistrados e servidores, visando à melhoria da prestação jurisdicional.
Além de atuar sob as diretrizes do CNJ, ela, também, promove a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais, em sua coordenação de políticas públicas a respeito do tema.
Descrição da imagem: mulher com uma expressão corporal de tristeza. No meio da foto está escrito “Medida protetiva”. [Fim da descrição].
Fonte: TJBA