Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF garante licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas, além de pais solo

terça-feira, 07 de janeiro de 2025, 15h33

O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e ocupantes de cargos comissionados em casos de adoção ou guarda, de acordo com os regimes jurídicos aplicáveis. O mesmo benefício foi estendido aos pais solo, sejam eles biológicos ou adotantes. 

 

A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro passado, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs relacionadas a leis estaduais de Roraima (ADI 7.520), Paraná (ADI 7.528), Alagoas (ADI 7.542) e Amapá (ADI 7.543), propostas pela Procuradoria-Geral da República – PGR. As ações abrangem tanto servidores civis quanto militares. 

 

Relator dos casos, o ministro Dias Toffoli destacou que o STF já possui jurisprudência consolidada sobre a garantia da licença parental sem discriminação, baseada nos princípios da dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e interesse de crianças e adolescentes. 

 

Toffoli ressaltou que o Tribunal já equiparou os períodos de licença para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança, e reconheceu a validade de normas das Forças Armadas que asseguram licença para adotantes. 

 

Além disso, o ministro sublinhou a importância do papel dos pais adotivos na reconstrução da identidade de crianças maiores, que frequentemente enfrentam traumas relacionados a perdas e separações. Ele também reafirmou a extensão do direito à licença-maternidade aos pais solo, conforme previsto no regime jurídico aplicável.

 

Fonte: IBDFAM


topo