Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO obtém liminar para impedir mudança do Centro de Atendimento a Mulheres em Itapuranga e garantir assistência adequada a vítimas

segunda-feira, 17 de março de 2025, 15h40

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma decisão liminar na Justiça que impede a transferência do Centro de Atendimento a Mulheres (Ceam) de Itapuranga, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. A medida foi concedida após atuação da promotora de Justiça Michelle Mendes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.  

 

No dia 12 de março, o MPGO foi informado de que, como parte de um plano de corte de gastos, o Ceam seria realocado para outro espaço, com mudança prevista para o dia 14 de março, última sexta-feira. Diante da urgência da situação, uma reunião foi realizada com a participação de representantes do sistema de justiça e da sociedade civil, incluindo a delegada de Itapuranga, Giovana Sás Piloto; a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção da OAB de Itapuranga, Rafaella Ferraz dos Santos; a vice-presidente da Subseção da OAB, Herica Michele Tavares, e Aline Santos, do Coletivo Feminista do Xixá.  

 

Durante o encontro, foi destacado que o novo local escolhido também abriga o Projeto Conviver, voltado para oficinas e palestras destinadas a mulheres idosas. A mudança colocaria em risco o sigilo e a segurança dos atendimentos, expondo as usuárias a possíveis constrangimentos e fragilizando a proteção oferecida pelo Ceam.  

 

Diante desse cenário, no dia 13 de março, o MPGO ajuizou uma ação civil pública de obrigação de não fazer. No mesmo dia, o juiz Neto Azevedo, da 2ª Vara de Itapuranga, deferiu a liminar, impedindo a transferência do serviço.  

 

Na ação, a promotora de Justiça ressaltou que o Ceam de Itapuranga foi instituído pela Lei Municipal nº 2.164/22 como um espaço estratégico no enfrentamento à violência contra as mulheres, oferecendo atendimento intersetorial e interdisciplinar, com suportes psicológico, social e jurídico. 

 

Além disso, argumentou que a decisão municipal de transferir o serviço, anunciada logo após o Dia Internacional da Mulher, enfraquecia a rede de atendimento prevista na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e contrariava a Norma Técnica de Padronização – Centro de Referência de Atendimento à Mulher, que estabelece critérios mínimos para o funcionamento adequado do serviço.  

 

Por fim, a promotora destacou que a justificativa de corte de custos não pode servir como pretexto para o desmonte, real ou simbólico, de políticas públicas essenciais à proteção dos direitos das mulheres. (Texto: nota da 2ª PJ de Itapuranga — Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

Fonte: MPGO


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