Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Nova regra permite a juizados de violência contra a mulher julgarem ação de divórcio

quarta-feira, 18 de março de 2020, 14h11

A partir de agora todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão julgar também feitos civis como dissolução de casamento, alimentos e guarda. Em Mato Grosso, apenas as Varas de entrâncias especiais (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis) contavam com essa competência. A partir de agora, com a mudança na Lei 13.894, que aconteceu em dezembro de 2019, todos os juizados de violência doméstica também podem atuar nos processos civis.

 

 

A lei garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido. “Mato Grosso foi pioneiro e mesmo antes da lei as varas de entrância especial já faziam esse processo. Agora o trabalho será ampliado para todas as comarcas. Isso facilita muito a vida das vítimas de violência domestica que tem todos os seus processos julgados em uma única vara, sem a necessidade de buscar advogado/defensor para requerer outros direitos”, lembrou a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

 

Vítima de agressões por 20 anos a servidora pública, Fernanda da Cunha Ramos, explica que o olhar dos poderes públicos devem ser mais sensíveis aos casos de violência doméstica. “Vejo o empenho do Judiciário nessa questão da violência doméstica. Senti a sensibilidade no tratamento da vara especializada. Precisam ter pessoas preparadas para nos atender, não é uma coisa simples ser ameaçada, sofrendo agressões de todos os tipos e depois ainda ter que ter uma preocupação com processos burocráticos”, pontuou.

 

Publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada de um dos vetos, pelo Congresso Nacional, em novembro. O trecho estabelece que os Juizados são competentes para julgar ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas.

 

De acordo com o texto promulgado, a pretensão relacionada à partilha de bens é excluída da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e caso a situação de violência doméstica e familiar se inicie após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver tramitando.

Fonte: TJMT


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