Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT - Tribunal do Júri: 1ª Vara Criminal de Cuiabá divulga pautas de julgamentos de janeiro e fevereiro

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023, 16h12

Responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio ou a tentativa de matar alguém, a 1ª Vara Criminal de Cuiabá divulga a lista do Tribunal do Júri da capital dos meses de janeiro e fevereiro de 2023. As sessões de júri popular, que iniciam às 9h ou 13h30, são presididas pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira.

 

Como funciona? O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência é justiça.

 

O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.

 

O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri. Ele preside a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.

 

Confira o cronograma:

 

Janeiro

 

Fevereiro

 

FONTE: TJMT 


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