Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

AM: Jurados do Tribunal do Júri podem ser isentos de taxa de inscrição em concursos

sexta-feira, 30 de outubro de 2020, 08h54

Jurados do Tribunal do Júri no Amazonas poderão ser isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, segundo estabelece o Projeto de Lei nº 457/2020, da deputada estadual Mayara Pinheiro (PP). A isenção deverá ser incluída na Lei n. 4.605, de 28 de maio de 2018, que define as normas para concursos no Amazonas.

O jurado terá que comprovar a participação no Júri com certidão expedida pela Vara Criminal, devendo ter prestado o serviço por no mínimo dois eventos, consecutivos ou não. A isenção terá validade pelo período de dois anos, a contar da data de atuação como jurado.

Leia o PL 457/2020 acessando o link abaixo:

https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/146113/117433-11-15_457.pdf

 

 

Fonte: Amazonas Atual


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