Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Anvisa adia prazo para proibir produtos com gordura trans

segunda-feira, 19 de julho de 2021, 15h12

Em nova resolução, produtos que deveriam ter saído das prateleiras em 1º de julho poderão ser vendidos até o fim de seus prazos de validade
 

Foto: iStock


Uma nova resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 514/2021, publicada em 09 de junho, altera regras definidas pela RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 332/2019, que define os requisitos para o uso de gorduras trans industriais em alimentos no país.

De acordo com a resolução de 2019, a partir de 1º de julho deste ano, a quantidade de gorduras trans industriais nos óleos refinados não poderia exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total do produto. A regra também valeria para os alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação (como restaurantes e refeitórios, por exemplo) até 1º de janeiro de 2023.

A partir dessa data, ficariam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com esses ingredientes.

Com a nova decisão da agência, óleos refinados fabricados até 30 de junho de 2021 podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Já os alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação que contiverem gordura trans poderão ser comercializados até o fim de 2022.

Para Laís Amaral, nutricionista do Idec, a RDC de 2019 não previu expressamente se os prazos eram relacionados a produção, fabricação, importação, uso ou oferta de produtos com as referidas quantidades de gorduras trans.

“Pensando na proteção da saúde dos consumidores, foi possível interpretar que a resolução considerava que produtos com tais quantidades de gorduras trans não poderiam mais ser fabricados nem ofertados para a população a partir de julho deste ano”, destaca.


Saúde em risco

A Anvisa, ao esclarecer para os fabricantes a extensão da sua regra, acaba frustrando as expectativas dos consumidores mais conscientes sobre o tema e deixa toda a população mais exposta aos riscos trazidos por produtos com gordura trans.

“É no mínimo curioso que a Anvisa tenha demorado quase um ano e meio para perceber qualquer falha em sua norma, e tomado essa decisão nas vésperas da sua implementação”, afirma Amaral.


A gordura trans que você não vê

Devido ao seu baixo custo de produção, a gordura trans industrial - gerada a partir da transformação do óleo líquido em gordura sólida - é utilizada para dar maior crocância, sabor e aumentar o prazo de validade de produtos ultraprocessados, como sorvetes, margarinas e bolos prontos.

O seu consumo reduz os níveis de colesterol bom (HDL), aumenta o ruim (LDL) e eleva o risco de doenças cardiovasculares como derrame e infarto. Para dar mais informação às pessoas, o Idec fez um especial em seu site "A gordura trans que você não vê" que apresenta evidências científicas sobre a importância do banimento da gordura trans no País.


Fonte: IDEC


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