Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF: Planos de saúde devem oferecer terapias a alunos com transtorno global de desenvolvimento em horário que não prejudique aulas

terça-feira, 02 de maio de 2023, 14h14

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obrigue os planos de saúde a oferecerem terapias e tratamentos aos pacientes com transtorno global do desenvolvimento (TGD) em horário compatível com o turno em que estiverem matriculados na escola. O TGD é uma condição que se refere a diversos distúrbios envolvendo as dificuldades na comunicação e no comportamento social e motor.


A recomendação foi expedida na terça-feira (25), após o MPF ter sido informado pelo grupo Mães em Movimento Pelo Autismo que a falta de opções de escolha de horário para terapias tem obrigado as famílias de pacientes a escolher entre levar seus filhos à escola ou ao tratamento, o que viola os direitos das crianças e dos adolescentes à saúde e à educação.
 

“A marcação aleatória de consultas, que podem coincidir com o horário escolar, gera grave prejuízo ao tratamento e ao desempenho estudantil da pessoa com deficiência”, alerta a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira na recomendação enviada ao diretor-presidente da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.


No documento, o MPF relacionou uma série de direitos, princípios e condições que precisam ser garantidos por meio da obrigatoriedade do oferecimento de terapias e tratamentos em horário compatível com o turno escolar dos pacientes. A procuradora da República lembra que determinadas condições demandam acompanhamento terapêutico por longos períodos e, quando esses tratamentos não são oferecidos em horários compatíveis com o turno escolar, pode haver violação ao direito à saúde e/ou ao direito à educação desses indivíduos. Mariane Guimarães ressalta que “o direito da pessoa com deficiência ao acesso à saúde e à educação não pode ser excludente”.


A ANS tem prazo de 30 dias para responder que medidas foram tomadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o não acatamento.


Fonte: MPF
 


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