Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF: STF segue entendimento do MPF invalida norma de São Paulo que obrigava shopping centers a implantarem atendimento médico

terça-feira, 12 de dezembro de 2023, 13h29

Em conformidade com entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do município de São Paulo (SP) que obrigavam shopping centers situados em seu território a implantarem serviço de atendimento médico. Os dispositivos também previam que, em caso de descumprimento da obrigação, os estabelecimentos teriam negada a expedição do alvará de funcionamento.


De acordo com o MPF, ao obrigarem os shopping centers a implantarem e manterem serviço de atendimento de urgência – ambulatório médico ou pronto-socorro –, com a exigência de contratação de profissional médico, as leis 10.947/1991 e 11.649/1994, e o Decreto 29.728/1991 afrontaram a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre direito comercial. Além disso, a restrição imposta pelas normas municipais atenta contra o princípio da livre iniciativa, sustentou o MPF.


“Não se mostra proporcional nem razoável, seja por impor a particulares a prestação de serviço que é de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), seja por reduzir a competitividade do empreendimento, somando não desprezíveis custos indiretos à atividade”, defendeu o subprocurador-geral da República Paulo Gonet, em parecer.


Decisão – O STF, por maioria de votos, acatou o posicionamento do MPF e reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos. A decisão se deu em julgamento no Plenário Virtual da Suprema Corte no âmbito do Recurso Extraordinário movido pela Associação Brasileira de Shopping Centers, que teve Repercussão Geral reconhecida (Tema 1051). Assim, a decisão valerá para todos os processos que tratem ou venham a tratar sobre o tema.



Fonte: MPF


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