Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

SENADO: Sancionada lei que ajuda a prevenir doping acidental

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024, 17h38

A Lei 14.806/2024, sancionada na quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define que a partir de julho, as empresas farmacêuticas deverão alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A informação deverá estar nas bulas, rótulos e materiais destinados à publicidade e propaganda dos produtos.

 

 

A partir de julho, as empresas farmacêuticas deverão alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A informação deverá estar nas bulas, rótulos e materiais destinados à publicidade e propaganda dos produtos. A mudança foi aprovada pelo Senado em dezembro e sancionada agora em janeiro pelo presidente Lula. O objetivo principal é evitar o doping acidental de atletas.  Durante os debates sobre o projeto que deu origem à lei, a relatora no Senado, Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, lembrou o caso de Daiane dos Santos, primeira campeã mundial da ginástica artística brasileira, multimedalhista reconhecida pela seriedade de seu trabalho: Leila Barros: "Entre os inúmeros casos de doping acidental, posso destacar o da ex-ginasta Daiane dos Santos.

 

Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando a tarefa de acompanhamento dessas substâncias extremamente complexa para os atletas.

 

Nesse episódio, Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições." O Código Mundial Antidopagem proíbe substâncias como anabolizantes, diuréticos e hormônios, por exemplo. Mas medicamentos de uso comum, como remédios para dor de cabeça, podem conter algum tipo de substância proibida para atletas. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.   

 

Fonte: Senado


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