Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG/MPF: A pedido dos MP's, decisão suspende os efeitos de normas sobre revenda de combustíveis fora do estabelecimento autorizado

quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024, 16h33

Em razão de decisão judicial proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou que as alterações nas regras sobre comercialização de combustíveis questionadas na ação deixam de valer em todo o território nacional, ficando suspensos os efeitos da lei e demais disposições normativas que disciplinaram a revenda de combustível delivery e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento (bandeira branca).

 

 

Segundo ofício da ANP: “fica reformado o entendimento quanto à abrangência territorial da referida decisão judicial, que passa a ter âmbito nacional. Rememoramos que a decisão judicial determina que a ANP adote as seguintes medidas: suspensão da autorização para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado; suspensão da permissão aos revendedores para comercialização de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento (bandeira branca); promova a fiscalização, vedação e restrição à venda de combustíveis na forma delivery e à venda de produtos combustíveis ‘bomba branca’ em postos ‘bandeirados’.”

 

A decisão judicial foi proferida em outubro do ano passado, após a proposição de ação, em maio, pelo MPF e pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, questionando inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.292/2022 e pela Resolução ANP nº 858/2021. Para os MPs, as mudanças alteraram, de modo significativo, as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista (TRR). Tal decisão ocorre em decorrencia da ação civil pública nº 1007923-88.2023.4.06.3803. 

 

Fonte: MPMG

 


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