MPGO: Após ação e recursos do MP, decisão judicial obriga município de Cachoeira de Goiás a garantir tratamento de água para a população
quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024, 13h34
Após quase dez anos desde a proposição de ação civil pública, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a determinação para que o município de Cachoeira de Goiás garanta tratamento adequado de água à população. Conforme recorda o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, autor da ação, em 2014 o Ministério Público ingressou com a ação pedindo a condenação do município, e também da Saneago, à construção do sistema de abastecimento de água potável e respectivo esgotamento sanitário. À época, foi apontado que “o sistema de abastecimento de água, que está sob gestão municipal, opera sem qualquer tratamento, além de a captação de água se dar através de manancial de superfície”. A ação destacou ainda, como outro fato estarrecedor, que o fornecimento de água no município não é cobrado, “o que faz com que o consumo da população ocorra imoderadamente”.

Assim, em 2017, a sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos iniciais. Foi determinado, entre outras medidas, que o município apresentasse o plano municipal de saneamento e o projeto visando orçar os custos para a execução do sistema de abastecimento de água e seu consequente esgotamento. Contudo, a Saneago recorreu da decisão, sob a alegação principal de ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Assim, um acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça reformou a sentença recorrida entendendo que o Poder Judiciário não poderia substituir o administrador público na prática de ato administrativo discricionário (que, no caso, seria a construção da rede de tratamento).
Contudo, o MPGO interpôs Recurso Extraordinário contra essa decisão do TJGO e, após todos os tramites do recurso, bem como em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 698, decidindo que “a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”.
Assim, o TJGO, em juízo de retratação retificou o acórdão anterior e manteve a sentença de primeiro grau, porém, reconhecendo a ilegitimidade passiva da Saneago, ou seja, que a estatal não poderia ser ré na ação. Atuaram ainda neste processo o promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, a promotora Marilda Helena dos Santos, à época atuando em substituição na 13ª Procuradoria de Justiça, a procuradora Laura Maria Ferreira Bueno e a equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais.
Fonte: MPGO