TJRN: Decisão amplia valor de indenização contra descontos indevidos na conta de cliente bancário
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, 15h20
Os desembargadores que formam a 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do TJRN destacaram, em uma das primeiras sessões do ano, que está consolidada a jurisprudência – o entendimento das decisões nos tribunais – no sentido da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições bancárias e atenderam, parcialmente, pedido de cliente de uma instituição financeira, para ampliar o valor da indenização moral, decorrente dos descontos indevidos na conta corrente do usuário do serviço bancário.

O autor do recurso pedia a majoração do valor estabelecido em primeira instância, pela 2ª Vara da Comarca de Apodi, do valor de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Contudo, o órgão estabeleceu o montante de R$ 5 mil. A sentença inicial determinou a imediata abstenção dos descontos relativos ao seguro na conta da parte autora e ao pagamento de indenização por repetição do ‘indébito’, que significa o repasse em dobro no valor de R$ 3.200,76.