TJRN: Justiça determina indenização a consumidora por cancelamento indevido de passagens aéreas
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024, 16h33
Empresa de aviação deverá pagar indenização de R$ 2 mil e restituição no valor de R$ 967,51 a uma cliente em razão do cancelamento indevido de passagens aéreas. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal. Em julho de 2022, a cliente adquiriu passagens com saída de João Pessoa (PB) até Rio Branco (AC), para visitar o seu pai. Em seguida, resolveu comprar a marcação de assentos na aeronave, tendo desistido posteriormente dessa operação.

