Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: Acordo de cooperação sobre prevenção ao superendividamento garantirá acesso de consumidores à justiça, avalia ministro Buzzi

quarta-feira, 13 de março de 2024, 15h40

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi prestigiou, nesta terça-feira (12), a assinatura do acordo de cooperação técnica sobre prevenção ao superendividamento assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

 

 

A cerimônia foi realizada no Plenário do Conselho. Marco Buzzi foi o coordenador do Grupo de Trabalho do CNJ que tratou do tema e buscou soluções para conflitos financeiros de famílias superendividadas, entre as quais a implantação dos 1.657 núcleos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).O ministro do STJ afirmou que entre 73% e 78% das famílias economicamente ativas no Brasil estão endividadas, ainda que sem restrições de crédito.

 

 

"O programa visa atingir tanto o consumidor médio quanto as camadas mais vulneráveis da população, além de fortalecer o setor produtivo", exaltou. Leia também:  O fenômeno do superendividamento e seu reflexo na jurisprudência. O acordo trata da realização de curso para capacitar mediadores que vão atuar no Cejusc, disponível para todo o país, para formação de mediadores especializados em prevenção e tratamento do superendividamento, de acordo com o perfil estabelecido pela Lei 14.181/2021.

 

Conciliação e mediação para casos de superendividamento

 

O sistema permanente de prevenção e tratamento do superendividamento será uma importante ferramenta para evitar que consumidores sejam expostos a situações de endividamento excessivo. Por meio desse sistema, serão desenvolvidas medidas de educação financeira, orientações e acompanhamento especializado, visando proporcionar maior conhecimento e conscientização sobre o uso responsável do crédito.

 

O Cejusc é um espaço de mediação do Poder Judiciário, que existe em tem todo o país, onde profissionais formados em mediação de conflitos de crédito exercem a prevenção do litígio de consumo em relação a superendividamento e consumo de crédito, seja na fase processual ou ainda quando não há processo na Justiça.

 

Fonte: STJ


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