Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRS: Judiciário gaúcho realiza ações para garantir direitos dos consumidores

quinta-feira, 21 de março de 2024, 13h38

No dia 15 de março, é o Dia do Consumidor, não é raro ver, ao longo da semana, inúmeras ofertas de produtos e serviços, em diversas áreas, para atrair a atenção do consumidor. Nesse período, um importante personagem das relações de consumo entra em cena: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela lei em 1990, é fruto da redemocratização do Brasil e da criação da Constituição Federal de 1988, vindo a ser o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores. O CDC promoveu importantes avanços como a criação dos órgãos de defesa do consumidor, o direito ao arrependimento, a proteção contra práticas abusivas e propaganda enganosa e também o reconhecimento do direito à informação clara e objetiva.

 

 

E o Judiciário gaúcho também possui ações e projetos para a garantia dos direitos dos consumidores.

 

CEJUSC

 

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) é uma unidade da Justiça estadual, localizada nos Foros das Comarcas, voltada ao atendimento de demandas e conflitos, que utiliza os métodos de conciliação e de mediação. Entre os tipos de causas em que pode atuar, estão as ligadas às relações de consumo, tais como cobrança de dívidas, revisão de contratos, reclamações relativas a compras de mercadorias, contratação de serviços, revisão de valores de prestações, mensalidades, aluguéis, dificuldade em honrar compromissos financeiros e superendividamento.
 
 

O objetivo é chegar a um acordo entre as partes, sejam elas pessoas ou empresas, evitando que o caso se torne uma ação judicial. Mas também é possível recorrer a ele quando já há um processo em andamento. Você pode encontrar um CEJUSC indo até o Foro mais próximo da sua casa. Ou também de forma virtual, através do CEJUSC do Cidadão Online

 
SUPERENDIVIDAMENTO
 

Ao longo de mais de três décadas, houve muitas mudanças nas formas de consumo, especialmente com a expansão das novas tecnologias. Se por um lado, as ofertas de produtos e serviços se ampliaram, além da praticidade proporcionada pela internet em apenas um "clique", por outro, cresceram também o número de golpes, a necessidade de proteção dos dados pessoais, de responsabilidade das plataformas digitais e as ofertas de crédito fácil e excessivo. Ainda no cenário dessas transformações, para proteger o consumidor, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, acrescentou novas regras ao CDC, prevendo uma série de ações voltadas à educação financeira da população.

 

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi pioneiro no enfrentamento dessas questões. Desde 2006, são desenvolvidos projetos que acabaram consolidando a prática junto aos CEJUSCs, visando a renegociação coletiva das dívidas para que as pessoas com dificuldades financeiras pudessem reorganizar sua vida. Hoje, há também o Projeto de Gestão de Superendividamento, que reúne processos judiciais relacionados a este tema, oportunizando a padronização dos feitos, bem como uma maior celeridade nas demandas. A Juíza de Direito Káren Rick Danilevicz Bertoncello é a responsável pelo projeto. Saiba mais sobre o projeto no link: Projeto Superendividamento.

 

Fonte: TJRS


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