MPSP: A pedido do MP paulista, Justiça defere liminar determinando Enel reduzir suspensões de energia e atender consumidores com celeridade
sexta-feira, 26 de abril de 2024, 13h29
Foi publicado na quinta-feira (11/4) acórdão da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negando provimento ao recurso apresentado pela Enel contra liminar que obriga a concessionária a reduzir suspensões de energia e a atender os consumidores com celeridade. Com isso, fica mantida à empresa a determinação de não exceder, em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos aos eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.
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A Enel deve ainda atender os consumidores de forma adequada mesmo nos dias críticos, informando aos clientes de maneira individualizada acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando em seu site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço. A liminar, concedida em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital e Defensoria Pública, fixa prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano via canais da Enel e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
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Todas as exigências devem ser atendidas a partir deste mês. Caso descumpra o estabelecido pela Justiça, a empresa, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões.
Fonte: MPSP