Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Procon-RS: Procon do Rio Grande do Sul emite recomendações para que a população tenha acesso a produtos essenciais

sexta-feira, 10 de maio de 2024, 18h21

Em meio aos eventos climáticos extremos que assolam Canela e região, o Procon emitiu recomendações fundamentais para garantir a segurança e o acesso a produtos essenciais pela população. O Decreto Municipal nº 10.210/2024, que tipifica os eventos como de grande proporção, juntamente com a decretação do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto Estadual nº 57596 01/05/2024, foram os motivos que levaram à emissão dessas orientações.

 

 

O aumento injustificado de preços de produtos e serviços essenciais, bem como a exigência de vantagens manifestamente excessivas por parte dos fornecedores, são práticas abusivas e passíveis de multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90). Em casos de produtos essenciais, especialmente em situações de extrema necessidade como a atual, tais práticas configuram também crime contra a economia popular, podendo resultar em detenção e multa, de acordo com a Lei Federal 1521/51.

 

Além disso, o Procon reforça que é legal e recomendável limitar a quantidade diária de produtos essenciais que cada consumidor pode adquirir. Essa medida visa garantir que todos tenham acesso aos produtos necessários, como itens da cesta básica, combustíveis, gás de cozinha e materiais de prevenção de contágio/disseminação de doenças, como medicamentos analgésicos/antitérmicos, sabonetes, máscaras, luvas e álcool.

 

Com base nessas considerações, o Procon Municipal de Canela/RS emitiu as seguintes recomendações:

 

Para os fornecedores de produtos e serviços essenciais:


► Não aumentar abusivamente os preços, justificando qualquer alteração e comprovando-a às autoridades.
► Instituir limites quantitativos diários para aquisição de produtos essenciais por consumidor, garantindo o acesso a todos os consumidores.
► Oferecer horários de atendimento diferenciados para pessoas com idade superior a 60 anos e divulgar amplamente tais horários.
► Garantir o respeito ao dever de informação, informando os consumidores de maneira prévia, clara, ostensiva e efetiva sobre as limitações quantitativas.

 

Para os consumidores:


► Não adquirir produtos essenciais em quantidades superiores às suas necessidades.
► Comunicar aos órgãos fiscalizadores competentes qualquer aumento abusivo de preço de produtos essenciais.

 

Para a polícia civil e a brigada militar:


► Responsabilizar criminalmente os fornecedores que aumentarem os preços de produtos essenciais sem justificativa adequada.
► Conduzir à Delegacia de Polícia e lavrar termo circunstanciado de ocorrência, comunicando ao Ministério Público qualquer irregularidade.

 

Por fim, os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, conforme estabelece a Lei nº 8078/90. Essas medidas têm como objetivo garantir o acesso de todos os consumidores a produtos essenciais durante os eventos climáticos extremos e o estado de calamidade pública, protegendo os direitos básicos do consumidor e coibindo práticas abusivas por parte dos fornecedores.

 

Fonte: Procon-RS


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