Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPBA: MP da Bahia aciona Empresa de consórcios Tágide por publicidade enganosa e condutas abusivas

quinta-feira, 15 de agosto de 2024, 12h11

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a empresa Tágide Administradora de Consórcios em razão de práticas ilícitas cometidas pela empresa como publicidade enganosa, ausência de prestação das informações devidas e recusa à realização do estorno dos valores após o cancelamento do contrato. Na ação, de autoria do promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, o MP requer que a empresa apresente, no prazo de três dias úteis, comprovação de que possui autorização do Banco Central do Brasil para desenvolver as atividades de intermediação e administração de consórcios.

 

 

Além disso, caso venha a comprovar a autorização perante o poder público, que seja obrigada a modificar o seu contrato de participação em grupo de consórcio, em conformidade com as disposições constantes na Resolução n.º 285/2023, emitida pelo Banco Central do Brasil.

 

De acordo com essa resolução, o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, deverá conter, no mínimo, dentre as suas cláusulas, a previsão sobre os direitos e os deveres das partes contratantes; a identificação completa das partes contratantes; o prazo de duração do contrato; o número máximo de cotas ativas e o prazo de duração do grupo; além de apresentar a descrição do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços objeto do contrato, bem como o respectivo preço inicial de mercado ou o valor inicial nominal do crédito correspondente.

 

 

O MP recebeu uma representação de consumidores que afirmaram terem firmado contrato de consórcio para a aquisição de imóvel, mediante promessa de carta contemplada. Na oportunidade foi informado que, após pagamento do valor de entrada, ocorreria uma assembleia e o crédito total seria liberado.

 

Segundo o promotor de Justiça, uma consumidora adquiriu duas propostas no valor de R$100 mil, tendo efetuado o pagamento de R$14 mil de entrada, e um mês depois, a acionada entrou em contato com os consumidores e informou que o consórcio seria cancelado e o dinheiro devolvido a todos os consorciados. “No entanto, embora o termo de cancelamento tenha sido assinado no dia 17 de agosto de 2022, até o dia 29 de maio de 2023, data do registro da representação, o dinheiro não havia sido reembolsado aos consumidores”, ressaltou o promotor de Justiça.

 

Fonte: MPBA


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