Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPI: MP do Piauí firma Acordo Extrajudicial para criação de Procon Municipal em União

sexta-feira, 25 de outubro de 2024, 12h45

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, representado pelo Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, firmou Acordo Extrajudicial na última quinta-feira (24), com o Município de União, representado pelo prefeito Gustavo Medeiros, para criação do Procon Municipal.

 

O Acordo foi celebrado com o objetivo de garantir a defesa constitucional dos consumidores do município. Conforme o documento, os bens para funcionamento do órgão, como equipamentos de informática e mobília, serão patrocinados pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC), sem ônus para o município, por meio de Termo de Cessão de Bens.

 

A Prefeitura municipal deve apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do acordo, o nome e qualificação de 03 (três) servidores, a serem encaminhados ao PROCON/MPPI, para participarem da turma de formação e capacitação técnica dos agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) em todo o Brasil, proporcionando a construção do conhecimento específico dos servidores no tocante às relações de consumo.

 

Deve ainda apresentar à 2ª Promotoria de Justiça de União, com atuação na Defesa do Consumidor, informações sobre a estrutura física e de pessoal do Procon Municipal como a quantidade de funcionários, agentes fiscais, estagiários, e, se for o caso, números das linhas telefônicas, e-mail e outros contatos que entender pertinentes, a serem disponibilizados à população.

 

O prefeito de União também se comprometeu a cumprir integralmente os termos do Acordo de Cooperação Técnica com o PROCON/MPPI e com o Procurador-Geral de Justiça, para que seja inaugurada a Sede do Procon Municipal de União na Semana do Consumidor, com data prevista para o dia 14/03/2025.

 

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item não atendido, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser executada judicialmente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

 

Fonte: MPPI


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