Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Procon-SC: Vai pedalar? Veja os direitos e deveres do consumidor com a bicicleta, orienta Procon de Santa Catarina

segunda-feira, 25 de novembro de 2024, 17h34

 

Andar de bicicleta é um exercício saudável e também um meio de transporte não poluente, barato e prático. Quem deseja adquirir uma “magrela”, no entanto, precisa ficar atento a seus direitos e deveres. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 26º artigo, impõe garantia legal de bens duráveis de até 90 dias.

 

No entanto, se o fabricante oferecer um prazo maior, vale a promessa no ato de consumo. A garantia de produtos é, portanto, um direito. Omitir informação sobre a garantia de um produto é crime. “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”, afirma o Artigo 66 do CDC.

 

Já o artigo 74 do CDC, pune, com detenção de 1 a 6 meses, quem não entregar “o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”. Se precisar consertar sua bicicleta, um orçamento tem validade de 10 dias depois de informado ao consumidor. No orçamento devem constar: peças que serão trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa responsável pelo reparo.

 

Por fim, peça sempre a Nota Fiscal da compra – a não emissão pode gerar pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

 

Bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 

► Bicicletas podem circular em ruas e avenidas quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;

► Bicicletas devem obrigatoriamente ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;

► É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública;

► Veículos devem manter distância mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta;

► Na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e a empurrar.

 

Configuração gestual do ciclista

 

► Braço direito estendido na horizontal: indica virar à direita;

► Braço esquerda estendido na horizontal: indica virar à esquerda;

► Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica intenção de diminuir velocidade;

► Braço esquerdo levantado para cima: intenção de parar.

 

Mais detalhes aqui na página de regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

 

Fonte: Procon-SC


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